
Maiara
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadepor favor alguém teria um modelo de contrato de transformação de empresário individual em ltda unipessoal ?
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Maiara
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadepor favor alguém teria um modelo de contrato de transformação de empresário individual em ltda unipessoal ?
Jessica da Cruz Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoSegue abaixo:
TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
“RAZÃO SOCIAL”
CNPJ: 00.000.000/0000-00
NOMECOMPLETO, nacionalidade, estado civil, naturalidade, nascido(a) em 00/00/0000, profissão, nº do RG 00.000.000-0, órgão emissor e UF, nº do CPF: 000.000.000-00, RESIDENTE E DOMICILIADO(a) NO(a) ENDEREÇO COMPLETO, na qualidade de Empresário da empresa RAZÃO SOCIAL DO EMPRESARIO, com sedee domicílio na ENDEREÇO COMPLETO, inscrito na Junta Comercial do Estado de INFORMAR O ESTADO, sob NIRE n° Oculto e no CNPJ/MF sob n° 00.000.000/0000-00;
Ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO para SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA UNIPESSOAL, conforme parágrafo § 1º do art. 1.052 do Código Civil, e em obediência ao contido na Instrução Normativa DREI Nº 63, de 11 de junho de 2019 que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões, pela legislação específica que disciplina essa forma societária:
I– DA DENOMINAÇÃO E SEDE
CLAUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial “RAZÃO SOCIAL”, e nome fantasia de “NOME FANTASIA”. Devidamente enquadrada como ENQUADRAMENTO (NOME POR EXTENSO).
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá sede na ENDEREÇOCOMPLETO, podendo abrir e fechar filiais em quaisquer partes do território nacional por decisão dos sócios, obedecidas às restrições legais.
II – DO OBJETO SOCIAL
TERCEIRA: O objeto social serão DESCREVER AS ATIVIDADES.
III – DO PRAZO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
QUARTA: A sociedade iniciou suas atividades em DATA POR EXTENSO (00/00/0000), sendo que seu prazo é indeterminado.
IV – DO CAPITAL SOCIAL
QUINTA: O capital social no valor de R$ 0,00 (VALOR POR EXTENSO em reais), divididos em 0 (VALOR POR EXTENSO) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (Um real) cada, totalmente subscritas e a serem integralizadas pelo sócio único, em moeda corrente do país.
V - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO
SEXTA: A responsabilidade do sócio único é limitada à importância total do capital social integralizado, nos termos do artigo 1.052, da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, respondendo solidariamente pela integralização do capital social da sociedade limitada unipessoal.
VI - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E USO DO NOME EMPRESARIAL
SÉTIMA: A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único NOMECOMPLETO, tendo direito ao uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no Brasil ou no exterior e perante repartições públicas federais, estaduais, e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos
bancários, instituições financeiras, Caixas Econômicas, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
§ Parágrafo primeiro: Faculta-se sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
§ Parágrafo segundo: Poderão ser designados administradores não sócios, na forma prevista no artigo 1.061 da lei nº 10.406/2002.
VII - RETIRADA PRO-LABORE
OITAVA: O sócio único administrador, poderá fixar uma retirada mensal, a título de "pró-labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.
VIII - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EPARTICIPAÇÃO DO SÓCIO NOS RESULTADOS
NONA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e demais demonstrações
contábeis requeridas pela legislação societária, elaboradas em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, participando o sócio dos lucros ou perdas apurados, na mesma proporção das quotas de capital que possuem na sociedade.
§Parágrafo único: A sociedade limitada unipessoal poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediárias. Será permitida a distribuição de lucros e dividendos por antecipação, tanto quanto a situação da sociedade permitir, feitas as necessárias provisões cautelares.
IX- DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE:
DÉCIMA: A Sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da Sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
X - FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DE SÓCIO
DECIMA PRIMEIRA: Falecendo ou interditado o sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado
com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
§Parágrafo único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
XI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
DÉCIMA SEGUNDA: O sócio declara que:
a) A sociedade se enquadra na situação de ENQUADRAMENTO (NOME POR EXTENSO).
b) O valor da receita bruta anual da sociedade, no presente exercício, não excederá o limite fixado
no inciso I do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, observado o disposto no
§ 2° do mesmo artigo;
c) A sociedade não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4° do art. 3°
da mesma Lei.
XII - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
DÉCIMA TERCEIRA: O sócio único administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os
efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
XIII - FORO
DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro de CIDADE/UF para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando-se, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O Presente instrumento foi compreendido, conferido e elaborado de conformidade com a vontade do sócio único ora presente e que o mesmo assine e rubrique todas as suas folhas, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos, devendo a primeira via ser arquiva na Junta Comercial do Estado de INFORMAR ESTADO para produzir os efeitos legais.
Cidade, data.
NOME COMPLETO
Testemunhas:
NOME NOME
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00
RG 00.000.000-0 OE/UF RG 00.000.000-0 OE/UF
Maiara
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidademuito obrigada
Fernanda Felbinger
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Jéssica
Muito obrigada pela contribuição!
Fábio Artioli
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados(as) bom dia!
Sabem se é possível transformar um empresário individual em sociedade limitada unipessoal, alterando o sócio (saindo o titular anterior), endereço e atividade, todos no mesmo ato?
Obrigado,
Rubens Cesar Richa Romano
Prata DIVISÃO 1 , Analista ProcessosÉ possível sim, só fazer a transformação e em ato contínuo altera o sócio.
Vagner Carelli Gaspar
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Rubens Cesar
Bom Dia, sabe me informar quais os eventos que coloco no DBE para esse procedimento de transformação e já fazendo a retirada do titular da E.I?
Mariana Neto dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoAlguém tem modelo dessa transformação alterando sócio em ato continuo para disponibilizar?
Vinicius Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Acredito que não seja possível fazer a alteração toda em apenas 1 ato
Deve ser realizada na primeira alteração, a adição do novo sócio e outras cláusulas (endereço, atividade...), transformado a empresa individual em LTDA e na segunda alteração a retirada do antigo sócio.
Epitacio Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Fábio Artioli
Bom dia amigo Fabio!
Vc consegui realizar a alteração?
Estou querendo fazer um processo similar ?
Leandro Florencio dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioÉ possivel fazer em um ato unico sem problemas.
Primeiro as clausulas de transformação, e depois a retirada do socio e entrada do novo titular.
Se precisarem de ajuda para a elaboração estou a disposição.
Patricia de Sá Ribas
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde pessoal, tudo bem?
Estamos com um caso de um empresário individual que deseja transformar para sociedade limitada.
Entretanto, esse sócio (emp. individual) deseja sair e outro deverá permanecer na qualidade de sócio único administrador.
Conseguimos fazer no mesmo ato (mesmo dbe/mesmo processo na junta)?
Na DBE apareceu o seguinte: "O evento 225, quando indica a troca da natureza jurídica 213-5 para a natureza jurídica 206-2, não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA. "
Joziele
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)PATRICIA DE SÁ RIBAS
Vc conseguiu resolver o problema "O evento 225, quando indica a troca da natureza jurídica 213-5 para a natureza jurídica 206-2, não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA. "
Estou com o mesmo problema, só que o empresario individual é falecido e quem esta entrando na sociedade são as herdeiras.
Suelen dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Leandro Florencio dos Santos estou fazendo este procedimento da transformação com a saida do titular voce consegue disponibilizar o modelo ?
Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) Suelen dos Santos Leandro Florencio dos Santos
Vocês poderia disponibilizar este modelo ? Vou precisar fazer...
email: @Oculto
Leandro Florencio dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioJoziele, no QSA do DBE, não pode colocar a saida do empresario individual, deve colocar apenas a entrada do novo titular.
Angela Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!!!!!
Visto que é possível fazer a Alteração de EI em Sociedade Ltda Unipessoal alterando o sócio em um único processo, as taxas da Jucesp serão somente duas, a de Alteração de EI e de Constituição de Sociedade, correto?
Grata.
Angela.
Cesar Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Leandro Florencio dos Santos, bom dia.
No preenchimento do DBE inclui o novo sócio e mantém o sócio anterior, até ai OK!
Mas em que momento faremos a retirada desse sócio anterior?
Grato
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