Tristao Carvalho
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Meus amigos.
Tenho uma dúvida e não encontro resposta claras.
Atualmente sou Adminiatrador de Empresas, formado e registrado no respectivo Conselho. Tenho uma empresa de consultoria e sou estudante de contabilidade do 7° Período
Minha dúvida é?
Posso abrir uma empresa contábil ou até mesmo prestar servicos contabeis através da minha empresa de consultoria contrata do um contador como responsável técnico no regime CLT, mesmo eu não sendo contador?
Na resolução 1.555/2018 não fica claro essa situação. Somente a questão da sociedade que pode ser constituída entre um contador e um outro profissional de profissões regulamentadas e com reciprocidade.
Alguém, poderia de citar as fontes legais para os fundamentos do que pode ou não pode?