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Registro de documentos

OSVALDO DREGER DA SILVA

Osvaldo Dreger da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2021 | 12:23

Boa tarde, sou o OSVALDO e gostaria que alguém me ajudasse para resolver um problema com relação a uma abertura de a filial no Estado do Rio de Janeiro - a em presa do meu cliente tem a matriz em São Paulo, devidamente registrada e agora resolveu abrir uma Filial no Rio, pois bem já fiz todos os tramites na JUCESP, com a abertura de Filial, agora preciso comunicar a JUCERJA para ter ter esse registro lá. Na Ficha Cadastral da JUCESP até aparece o numero do NIRE do Rio e inclusive já tenho o CNPJ da Filial, mas o problema que eu não consigo falar com ninguém da JUCERJA e muito menos com o SEFAZ/RJ, para saber como devo enviar estes documentos para eles - para resolver isso logo. O cliente me liga toda hora para saber e eu não tenho mais resposta. Gostara de saber se tem alguém que posso me ajudar, Desde já agradeço a atenção de todos, muito obrigado

Caroline Malagola Lopes

Caroline Malagola Lopes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 10:57

Bom dia Osvaldo, aconteceu a mesma situação comigo e entrei em contato no fale conosco e eles me passaram o seguinte.

Devido à integração entre o sistema de cadastro da SEFAZ-RJ e da JUCERJA através do REGIN, os Pedidos de Inscrição Estadual e Alteração Cadastral na SEFAZ-RJ importam os dados da JUCERJA
 
Entretanto, devido a uma limitação atual do REGIN, os dados cadastrais de estabelecimentos localizados dentro do Estado do RJ, cujos atos legais estejam arquivados na Junta Comercial em outra UF onde se encontra a Matriz (Sede), ainda não estão sendo disponibilizados automaticamente pela
Junta do Estado de origem da Matriz para a JUCERJA.
 
Inicialmente, recomendamos que o contribuinte entre em contato diretamente com a equipe do REGIN (JUCERJA)solicitando a importação dos dados cadastrais da Filial (inclusive oNIRE) da Junta do Estado de origem da Matriz para a JUCERJA em virtude da Instrução Normativa “IN 66/2019” do DREI, selecionando “REDESIM-RJ(REGIN/VIABILIDADE)” no Fale Conosco (JUCERJA) através do link abaixo:http://www.jucerja.rj.gov.br/Contato/FaleConosco
 
SOMENTE após a importação dos dados cadastrais atualizados da Filial para a JUCERJA, o contribuinte poderá transmitir o Pedido de Inscrição Estadual ou Alteração Cadastral na SEFAZ-RJ, seguindo as orientações abaixo.
 
Recomendamos ler com atenção todas as orientações no Portal do Cadastro da SEFAZ-RJ (www.fazenda.rj.gov.br/cadastro), no Quadro REGIN, e selecionar a respectiva opção desejada:
 
- "Pedido de Inscrição Estadual (Estabelecimento registrado na JUCERJA)
- "Alteração cadastral JÁ arquivada na JUCERJA"
- “Alteração cadastral AINDANÃO arquivada na JUCERJA”.
 
Para mais informações, consulte o Manual de Cadastro, em www.fazenda.rj.gov.br/cadastro. Para acessar diretamente o objeto de sua dúvida, basta clicar na opção desejada no índice do Manual.

Espero ter ajudado.

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