Bom dia Osvaldo, aconteceu a mesma situação comigo e entrei em contato no fale conosco e eles me passaram o seguinte.
Devido à integração entre o sistema de cadastro da SEFAZ-RJ e da JUCERJA através do REGIN, os Pedidos de Inscrição Estadual e Alteração Cadastral na SEFAZ-RJ importam os dados da JUCERJA.
Entretanto, devido a uma limitação atual do REGIN, os dados cadastrais de estabelecimentos localizados dentro do Estado do RJ, cujos atos legais estejam arquivados na Junta Comercial em outra UF onde se encontra a Matriz (Sede), ainda não estão sendo disponibilizados automaticamente pela
Junta do Estado de origem da Matriz para a JUCERJA.
Inicialmente, recomendamos que o contribuinte entre em contato diretamente com a equipe do REGIN (JUCERJA)solicitando a importação dos dados cadastrais da Filial (inclusive oNIRE) da Junta do Estado de origem da Matriz para a JUCERJA em virtude da Instrução Normativa “IN 66/2019” do DREI, selecionando “REDESIM-RJ(REGIN/VIABILIDADE)” no Fale Conosco (JUCERJA) através do link abaixo:http://www.jucerja.rj.gov.br/Contato/FaleConosco
SOMENTE após a importação dos dados cadastrais atualizados da Filial para a JUCERJA, o contribuinte poderá transmitir o Pedido de Inscrição Estadual ou Alteração Cadastral na SEFAZ-RJ, seguindo as orientações abaixo.
Recomendamos ler com atenção todas as orientações no Portal do Cadastro da SEFAZ-RJ (www.fazenda.rj.gov.br/cadastro), no Quadro REGIN, e selecionar a respectiva opção desejada:
- "Pedido de Inscrição Estadual (Estabelecimento registrado na JUCERJA)”
- "Alteração cadastral JÁ arquivada na JUCERJA"
- “Alteração cadastral AINDANÃO arquivada na JUCERJA”.
Para mais informações, consulte o Manual de Cadastro, em www.fazenda.rj.gov.br/cadastro. Para acessar diretamente o objeto de sua dúvida, basta clicar na opção desejada no índice do Manual.
Espero ter ajudado.
Tenha um ótimo dia