Colega
Toda e qualquer alteração Contratual, após os atos alterados e obrigatório a Consolidação do Contato Social, seja a empresa e a alteração que for. Aparentemente e como voce e aprendiz, nunca viu uma alteração contratual, portanto não querendo ser cruel mas sendo mais amigo ,, voce tem que estudar mais, procurar na net, enfim ,aprender. Você veio a um dos lugares indicados para a aprendizagem, mas como ex professor e ex aprendiz, lhe recomendo mais leituras técnicas, de forma a aprender eficientemente. Pois se se prender a copiar modelos, nunca entendera o Porque dos procedimentos, e isso só com leitura das normas e regulamentos, assim ficara um profissional de qualidade. Boa sorte e bons estudos.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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