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DOCUMENTAÇÃO SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE FILIAL

Jade Ferreto

Jade Ferreto

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 14:06

Prezados, boa tarde!
 
Por gentileza, gostaria de entender a importância de apresentar a documentação que mencione a constituição da filial de uma empresa em processos processos licitatórios (de origem privada).


Obs.:  A própria filial é o estabelecimento de interesse para a proposta.


Desde já agradeço muitíssimo. 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 8 agosto 2021 | 17:38

Colega 

Sua pergunta e simplória, ou seja  e natural que em qualquer processo licitatório tanto publico como privado, seja exigido a comprovação da existência da personalidade  JURIIDICO TRIBUTARIA   do concorrente, para provar a existência da mesma,  E como  na pessoa física   A certidão de nascimento e o CI, e o CPF. Entendeu, se houver alguma " M " no andar da mesma eles tem como agir contra  a PERSONALIDADE JURIDICA .    sua pergunta me fez lembrar tempo de aluno e de professor. Boa sorte,
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Jade Ferreto

Jade Ferreto

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2021 | 12:34

Boa tarde, prezado Manoel!
 
Te agradeço imensamente por compartilhar o seu conhecimento!
 
Sou leiga no assunto, por isso a pergunta de origem simplória. No entanto, gostaria de ter um aprofundamento melhor sobre o
tema, pois ao solicitar o documento comprobatório referente à filial, o responsável comercial alegou que apenas o cartão CNPJ já supriria a necessidade documental, argumentando que é uma certidão oficial emitida por órgão federal e, devido a esse fato, já cumpriria a eventual necessidade da comprovação de regularidade.

Sei que a alegação que me foi oferecida é insuficiente, em função disso busquei embasamento para poder replicar de maneira pertinente. 


Obrigada, novamente!


Abraços,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 06:48

Colega Jade
Agradeço suas educadas palavras, e as mesmas expressam possuir inteligência e perspicácia. Parabéns por sua colocação. Suponho pelo texto que você estava a analisar tais documentos em relação a um participante da tal concorrência. Baseado nisso, fique sempre atenta, pois os candidatos se acham sempre com razão de participar, entretanto existem   " N  " picaretagens e você, esta correta em achar o que ele apresentou ser insuficiente, aja visto exatamente o numero de picaretas existentes. O CNPJ so representa  a existência dos registros legais. Mas dependendo da Licitação, poderá ser exigido  "N "  documentos e comprovantes. O ideal e que se estabeleça, como na Licitação Publica, a documentação exigida relacionada, pois como ja disse , todo cuidado e pouco, dependendo do volume  financeiro envolvido n mesma.  Há casos em que e solicitada variada documentação, isso depende da complexidade da licitação e o objeto da mesma.
Parabéns mais um vez ,  e me desculpe o Simplório, mas foi para seu bem. Palavras de um idoso e ex-professor, que amava muito seus alunos, e felizmente amado também, apesar dos simplórios que soltava na turma, para forçar os estudos.
Que Deus te guarde , sempre. E que seu amor se compartilhe;
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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