x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 94

Desenquadramento MEI

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 13:00

Leticia,

A empresa de fato exerce a atividade não permitida para o MEI? Ex.: Exerce atividade de contador e o CNAE de contabilidade foi excluído do rol de atividades permitidas do MEI.?
Neste caso acima, não há o que se fazer, se não se adequar a um novo modelo tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) .

Agora, se a empresa não exerce a atividade que foi excluída, há duas opções:
- Alterar o Requerimento de Empresário desta empresa adequando o CNAE para um permitido pelo MEI e pedir o reenquadramento no final do ano, para efeitos a partir de 01/01/2022;
- Baixar o CNPJ e abrir um novo MEI, com atividades permitidas. Neste caso, o efeito do enquadramento de MEI é imediato à abertura do CNPJ.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.