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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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REGIME DE BENS EM ABERTURA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

ALICE MACEDO

Alice Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 15:45

Boa tarde! Posso abrir uma sociedade empresária limitada, sendo um sócio casado em comunhão parcial e o outro sócio sendo casado em comunhão universal. É permitido? É filho e mãe.

ALICE MACEDO

Alice Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 15:55

A aquela lei no Código Civil, em seu art. 977, do Livro de Direito de Empresa, dispõe ser "facultado aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória" não impede sendo filho e mãe, com regime diferentes então?

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