Alice Macedo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar AdministrativoBoa tarde! Posso abrir uma sociedade empresária limitada, sendo um sócio casado em comunhão parcial e o outro sócio sendo casado em comunhão universal. É permitido? É filho e mãe.
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Alice Macedo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar AdministrativoBoa tarde! Posso abrir uma sociedade empresária limitada, sendo um sócio casado em comunhão parcial e o outro sócio sendo casado em comunhão universal. É permitido? É filho e mãe.
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Iniciante DIVISÃO 1Não há impedimentos.
Alice Macedo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar AdministrativoA aquela lei no Código Civil, em seu art. 977, do Livro de Direito de Empresa, dispõe ser "facultado aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória" não impede sendo filho e mãe, com regime diferentes então?
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