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Taiara
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia, meu cliente discorda de pagar vigilância sanitária porque os médicos que atuam por ela, trabalha, externo, essa empresa está cadastrada só como PONTO DE REFERENCIA desde a Consulta Prévia de local, atividade no Alvará está ( CLINICA E ASSISTENCIA MÉDICA SEM INTERNAÇÃO).
Pesquisando no decreto da vigilância, vi esse tópico que me deixou na dúvida...
DECRETO 45.585, DE 27-12-2018
§ 2º Estão isentos da exigibilidade de obtenção de LSAR:
I - o autônomo e o profissional liberal autônomo;
II - a pessoa jurídica ou o empresário individual que utilizem de domicílio apenas como ponto de referência, observadas as restrições dispostas em seus respectivos alvarás.
Será que ele está certo?
Analista em Legalização
Farinha & Souza Legalizações
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