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VIGILÂNCIA SANITÁRIA - EMPRESA PONTO DE REFERÊNCIA

TAIARA

Taiara

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 09:33

Bom dia, meu cliente discorda de pagar vigilância sanitária porque os médicos que atuam por ela, trabalha, externo, essa empresa está cadastrada só como PONTO DE REFERENCIA desde a Consulta Prévia de local, atividade no Alvará está ( CLINICA E ASSISTENCIA MÉDICA SEM INTERNAÇÃO).
Pesquisando no decreto da vigilância, vi esse tópico que me deixou na dúvida...
DECRETO 45.585, DE 27-12-2018
§ 2º Estão isentos da exigibilidade de obtenção de LSAR:
I - o autônomo e o profissional liberal autônomo;
II - a pessoa jurídica ou o empresário individual que utilizem de domicílio apenas como ponto de referência, observadas as restrições dispostas em seus respectivos alvarás.

Será que ele está certo?

Taiara Farinha da Costa de Souza
Analista em Legalização
Farinha & Souza Legalizações
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 08:17

Colega Taiara

A vigilância sanitária  dependendo do Município, poderá ter seu Regulamento próprio. No caso do Município do Rio de Janeiro, a taxa Sanitária nesse caso de seu cliente e Devida, e esta bem explicita no mesmo. Como também os casos de isenção, bem explicitados conforme o que você  citou. O entendimento e que mesmo sendo  PONTO DE REFERENCIA , mas cuja a ATIVIDADE  e correlata a taxa e devida sim. E o caso de Médicos,  em geral,  Fisioterapeutas, enfim se tiver  relação a Saúde e Alimentação.,
Verifique em seu Município se existe  Regulamento, e mostre a seu cliente. Pois assim e que a coisa funciona, o que vale e o que esta escrito.
Att. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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