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Desenquadramento MEI pelo Faturamento

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 2 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 15:18

Boa tarde caros colegas, 

O MEI que ultrapassa o limite de faturamento de R$ 81.000,00 porém NÃO declara nada e também NÃO emite Nota Fsical mas tem maquininha de cartão pode ser desenquadrado da condição de MEI? 
Diante dessa situação a unica forma que vejo da RFB saber do faturamento é se as empresas de maquininha de cartão declaram o faturamento dos seus clientes, uma coisa que não faço a minima ideia. Alguém sabe informar se isso acontece (empresas de maquininha de cartão informam a RFB o faturamento dos seus clientes). 

PS.: sei que o correto é declarar, ou até mesmo emitir NF mas tenho essa dúvida pois um amigo me questionou isso pois o primo dele tem MEI nessa situação. 

Desde já agradeço. 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 15:45

Diego Oliveira Melo, boa tarde.

O MEI que ultrapassa o limite de faturamento de R$ 81.000,00 porém NÃO declara nada e também NÃO emite Nota Fsical mas tem maquininha de cartão pode ser desenquadrado da condição de MEI?  
Sim, pode.

Diante dessa situação a unica forma que vejo da RFB saber do faturamento é se as empresas de maquininha de cartão declaram o faturamento dos seus clientes, uma coisa que não faço a minima ideia. Alguém sabe informar se isso acontece (empresas de maquininha de cartão informam a RFB o faturamento dos seus clientes). 
Decred.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 2 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 16:21

Yuri, 

Obrigado, vou dar uma olhada na legislação mas pelo visto as empresas de cartão (maquininha) declaram sim o faturamento dos clientes, correto? 

Sem querer abusar mas o que aconselha neste caso: deixar a RFB fazer o Desenquadramento ou solicitar o Desenquadramento por opção própria? 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 16:32


Diego Oliveira Melo,

Obrigado, vou dar uma olhada na legislação mas pelo visto as empresas de cartão (maquininha) declaram sim o faturamento dos clientes, correto? 
Sim, por meio da declaração que te apontei.

Sem querer abusar mas o que aconselha neste caso: deixar a RFB fazer o Desenquadramento ou solicitar o Desenquadramento por opção própria? 
Cara, o meu padrão de trabalho é fazer o certo. Ou seja, neste caso, a comunicação própria do desenquadramento. Mas na outra ponta você tem o empresário, que tá pouco se importando por fazer o certo e só quer pagar menos impostos.

Dai nessa situação o que eu faço: oh fulano, tua situação é essa e você pode fazer isso, desse, desse e desse jeito, e vai ter que pagar isso e aquilo e aquilo outro, mas vai ficar tudo certo. Ou então você pode fazer isso e isso (ou não fazer absolutamente nada e fingir que nem viu), você vai pagar pouco (ou não pagar nada), só que isso não vai estar certo e a RFB pode te pegar lá na frente porque disso e disso. O que você quer fazer?

Dai deixa o camarada decidir. Ele decidiu pelo certo? Ótimo, mãos a obra. Ele decidiu pelo errado? Elabore um documento se isentando da responsabilidade futura quando a bomba explodir, explicando que ele foi orientado por você sobre a forma correta de proceder mas decidiu por proceder de outra forma. Guarde esse documento bem guardado, que ele vai te salvar de qualquer dor de cabeça e pronto, você pode dormir tranquilo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 2 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 16:56

Prezado Yuri, 

Obrigado mesmo pela ajuda. 
Realmente, os clientes/empresários são assim mesmo e compartilho da sua opinião e forma de trabalho, mas neste caso não é meu cliente nem nada, é apenas um primo de um amigo meu que está nesta situação, ai o "tal" amigo conhece alguém da "área" já viu né, quer alguma orientação, salvação, etc...  kkkkk 

Mas enfim, parabéns pela forma de trabalho que está absolutamente correta e mais uma vez obrigado. 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 17:09

Diego Oliveira Melo,

Ah, normal isso.

Bom, com base nessa ideia que a gente trocou, passa pro teu amigo falar pro primo a parte que você achar interessante. O resto, deixa ele correr atrás.

Agradeço e disponha colega!

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