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ESTOQUE FISCAL MEI/ME

Rodrigo Lino

Rodrigo Lino

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 22:38

Caros colegas, boa noite. 
Um cliente, que pertencia ao MEI, foi desenquadrado por excesso de receitas. Logo fiz as devidas alterações, e em ABRIL/2021 enquadrou-se como ME, solicitei a adesão para entregar o SPED EFD ICMS/IPI, e já está entregando desde então regularmente.
A dúvida é quanto as compras fiscais que ele já havia feito durante o tempo em que ficou no MEI ( o estoque fiscal ), uma vez que, no próximo ano, terei que gerar p o SPED com os valores de inventário fiscal. 
Eu gostaria de saber se este inventário será referente somente as notas fiscais de quando ela passou a ser ME ( até porque MEI não é obrigado a emitir nota fiscal ), ou se serei obrigado a escriturar todas as notas de entradas, desde a constituição da empresa, até a alteração? 

Grato, desde já!! 

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