Thaynara dos Santos da Silva, caso seja São Paulo, segue o procedimento:
Para que o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) já realizado no Portal do Empreendedor conste nos registros da Junta Comercial do Estado de São Paulo, é necessário regularizar as informações da Ficha Cadastral mediante a apresentação de um formulário “Capa Marrom” disponível no site da JUCESP por meio do endereço eletrônico: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/processoes_especificos.pdf
Ou
Menu "Acesso Rápido": Formulários - Serviços presenciais (realizar serviços presencialmente), formulário padrão (capa marrom).
http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/index.html
Documentação que deve ser apresentada:
- 1 via da capa do formulário Capa Marrom;
- 3 vias do requerimento de desenquadramento;
- 3 vias vias da comunicação de desenquadramento do SIMEI (obtido no site do Simples Nacional, comprovando o desenquadramento – Portal do Empreendedor)
IMPORTANTE: Caso o NIRE não esteja cadastrado na JUCESP, deverá ser apresentado os documentos relacionados abaixo juntamente com os informados anteriormente:
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
- Cópia autenticada do RG ou outro documento de identificação pessoal que conste a data de nascimento;
- Cópia do cartão do CNPJ;
- Cadesp: extrato completo (se a atividade exigir) ou comprovante de residência do microempreendedor individual (pessoa física), ou ainda, declaração por escrito que conste o endereço residencial.
Os modelos de Desenquadramento / Cancelamento estão disponíveis para download em Acesso Rápido -> Formulários Serviços Presenciais -> Microempreendedor Individual (MEI)