Wanderson
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde à todos.
Lí tópicos e artigos e gostaria de saber se entendi corretamente. Tenho um MEI que no mês de setembro irei ultrapassar o limite anual. Eu posso já efetuar o desenquadramento antes que isso aconteça (sabendo que já irá acontecer), e à partir de setembro já atuar como ME? Ou se eu fizer isso agora somente terá efeitos à partir de 1o de janeiro de 2022, e o que eu exceder do faturamento até dezembro de 2021 terei de recolher em guia complementar?