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Desenquadramento MEI (Limite de Faturamento)

Wanderson

Wanderson

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 13:36

Boa tarde à todos.

Lí tópicos e artigos e gostaria de saber se entendi corretamente. Tenho um MEI que no mês de setembro irei ultrapassar o limite anual. Eu posso já efetuar o desenquadramento antes que isso aconteça (sabendo que já irá acontecer), e à partir de setembro já atuar como ME? Ou se eu fizer isso agora somente terá efeitos à partir de 1o de janeiro de 2022, e o que eu exceder do faturamento até dezembro de 2021 terei de recolher em guia complementar?

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 18:34

Ola, se voce fazer por conta somente terá efeito a partir do dia 01/01/2022.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 13:05

Wanderson,

O excesso de faturamento será acima de 20% do limite? Ou seja, será acima de R$ 97.200,00 (ou proporcional aos meses em atividade, se for MEI registrado em 2021)?

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Rosângela

Rosângela

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2021 | 07:33

Bom dia! 

Fiz um desenquadramento de uma MEI 
Ela foi desenquadrada dia 01/09 e vou transforma-la em ME,
só que não aparece ela no Simples Nacional , digito o CNPJ  não aparece nem como Simei, tenho que fazer alguma coisa ?
Estou precisando da declaração  do Simples para dar andamento na transformação.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2021 | 12:09

Rosângela, para analisarmos melhor nos passe o CNPJ para uma mera consulta.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Ruther Correa

Ruther Correa

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2021 | 16:49

Ola amigos, tenho uma dúvida!
Uma empresa esta prestes a estourar o faturamento e no dia de hoje esta com 76 mil. Fiz a comunicação no site do Simples Nacional, comunicação por opção, e a mensagem que apareceu foi que a empresa será desenquadrada em 01/01/2022. Pela regra eu pago o MEI normalmente e em janeiro/2022 faço um recolhimento referente a esse período proporcional! A minha dúvida é essa empresa, nessa sitauação, pode continuar faturando normalmente mesmo ultrapassando os 97 mil? E se ultrapassar os 97 mil em outubro, mudaria a regra para ela retroagindo o recolhimento desde janeiro/2021???
Ficarei muito grato pela ajuda!

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2021 | 18:38

Ruther Correa, Poder pode né, nada impede a empresa de continuar faturando, porem a opção do ddesenquadramento do MEI esta marcada para janeiro de 2022 e se você ultrapassar os limites ainda em 2021 então o efeito será em 2021 por  ddesenquadramento de faturamento.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

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