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Desenquadramento MEI p/ ME - Evento?

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 2 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 11:20

Bom dia,

Um cliente veio me procurar com um MEI desenquadrado por conta da atividade desde 31/12/2019. O mesmo foi enquadrado no Simples Nacional direto.

Apurei seus impostos retroativos do ano de 2020 e 2021 inteiro, fazendo DEFIS, FGTS e enfim..

Minha dúvida é no processo;

Preciso fazer o desenquadramento MEI para ME na JUCESP, o que farei agora, depois de deferido esse procedimento, qual processo fazer?

Devo fazer algum evento na receita? Viabilidade? Criar um requerimento de empresário? O CPF na razão social deve sair obrigatoriamente?  Se usar evento, qual evento?

ATT

Lucas Matos

Lucas Matos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 11:50

Oi 

Primeiro o que pode ocorre as vezes da empresa nao esta registrada na Jucesp quando era MEI, quando isso ocorre voce tem que abrir ela na Jucesp como MEI e depois fazer o desemquadramento para conseguir fazer alteração como empresa individual.

Esse dois processos são simples, mas sem eles voce nao consegue fazer alterações na Jucesp, pois ela nao reconhece o nire da empresa.

Para os dois casos voce nao precisa fazer DBE para receita, mas tambem nada é alterado (razão social ou algo que voce queira mudar). Para fazer essas alterações é só depois que o sistema da Jucesp reconhecer a empresa como Individual.

Aqui no escritório tem  algumas empresas que estão há anos com o nome de MEI sendo individual e sem requerimento, quando é necessário apresentar um documento de constituição é apresentado o desemquadramento ou o CNPJ autenticado. Para acerta isso vai do cliente mas nunca tive problema com isso.

Vítor Affonso

Vítor Affonso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 12:01

Rogerio, 

Na Receita Federal não é necessária nenhuma informação adicional. Na verdade precisa registar na Jucesp a alteração de Mei para Empresário individual, não tem custo, segue a orientação do órgão:

'Para que o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) já realizado no Portal do Empreendedor conste nos registros da Junta Comercial do Estado de São Paulo, é necessário regularizar as informações da Ficha Cadastral mediante a apresentação de um formulário “Capa Marrom” disponível no site da JUCESP por meio do endereço eletrônico: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/processoes_especificos.pdf
Ou
Menu "Acesso Rápido": Formulários - Serviços presenciais (realizar serviços presencialmente), formulário padrão (capa marrom).
http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/index.html
Documentação que deve ser apresentada:
- 1 via da capa do formulário Capa Marrom;
- 3 vias do requerimento de desenquadramento;
- 3 vias vias da comunicação de desenquadramento do SIMEI (obtido no site do Simples Nacional, comprovando o desenquadramento – Portal do Empreendedor)
IMPORTANTE: Caso o NIRE não esteja cadastrado na JUCESP, deverá ser apresentado os documentos relacionados abaixo juntamente com os informados anteriormente:
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
- Cópia autenticada do RG ou outro documento de identificação pessoal que conste a data de nascimento;
- Cópia do cartão do CNPJ;
- Cadesp: extrato completo (se a atividade exigir) ou comprovante de residência do microempreendedor individual (pessoa física), ou ainda, declaração por escrito que conste o endereço residencial.
Os modelos de Desenquadramento / Cancelamento estão disponíveis para download em Acesso Rápido -> Formulários Serviços Presenciais -> Microempreendedor Individual (MEI)'

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 2 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 18:29

Boa noite,

Então resumindo, depois de fazer o desenquadramento na JUCESP de MEI para ME, apurar os impostos retroativos, declarações e afins, caso meu cliente não queira fazer alteração da razão social, não há mais o que se fazer?

Pensei que tivessemos obrigatoriedade na JUCESP como ser obrigado a alterar a razao social ou fazer o requerimento do empresário.

Muito obrigado à todos pelas respostas, um abraço!

Vítor Affonso

Vítor Affonso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2021 | 15:45

Rogerio Rogerio,

Exatamente, a unica exigência é a Comunicação de Desenquadramento  e as obrigações acessórias retroativas, a razão da empresa permanecerá a mesma ex.: João José Oculto e não terá custos.

Lembrando que o prazo para regularizar a situação dos MEI's foi ontem, as dívidas serão enviadas a dívida ativa a partir de hoje!!!

Att.

ELIUDE VINICIOS SILVA

Eliude Vinicios Silva

Bronze DIVISÃO 1, Agente Compras
há 1 ano Sexta-Feira | 3 março 2023 | 10:20

Olá,

Realizei a solicitação de desenquadramento no portal do empreendedor em 17/02/2023, fiz a DBE de baixa, e ao tentar finalizar o processo de baixa na JUCESP aparece que o NIRE ainda está como MEI.

Em contato com a junta comercial (hoje 03/03/2022) disseram que esse processo de "formulário capa marrom, não existe mais, e que devo aguardar o portal do empreendedor comunicar a Junta do desenquadramento.

Alguém conseguiu fazer esse processo de baixa sem usar esse processo do formulário capa marrom? 

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