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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Mei - atividade excluída - Desenquadramento automático

SANDRA COSTA

Sandra Costa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sábado | 4 setembro 2021 | 22:50

Estou um Mei que a atividade foi excluída em 2019, mas o empresário mudou a atividade e continuo a trabalhar, sendo que quando foi o IR referente a 2020 ele não consegue, pois teria de ter procedido a exclusão da atividade e o reenquadramento em 2020 para retornar ao Mei. Ele não consegue mais acessar o ecac pelo código de acesso. Alguém saberia como eu posso proceder nesse caso. O CNPJ depois que foi desenquadrado não obteve faturamento nenhum.

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