Bruno de Oliveira Vilela
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Olá colegas!
Estou no processo final de constituição de uma S/A, porém a JUCEMG devolveu meu processo com uma pendência de “juntar o comprovante de depósito bancário da parte do capital realizada em dinheiro”… porém a empresa ainda não foi constituída e, portanto, ainda nao tem CNPJ. Como funcionará esse depósito? Em que conta os sócios devem realizar, uma vez que nao existem atos constitutivos registrados na Junta e nem mesmo ocorreu a liberação do CNPJ?
desde já obrigado!
Bruno