Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Bom dia,
Tenho lido algumas coisas no forum e também em alguns artigos sobre o cancelamento ou não da aposentadoria de invalidez por conta do MEI.
Não consegui chegar a uma conclusão.
Afinal quem é aposentado por invalidez pode ou não ter MEI?
Sei que na guia so MEI tem o recolhimento para o INSS e que isso não mudaria em nada o cálculo já feito anteriormente.
Ex. a pessoa ficou paraplégica, e acabou aposentando. Aí para ter uma renda extra, começou a fazer artesanato (bordar, pintar, etc...), como ela já é aposentada nem precisaria de abrir um MEI, mas quer abrir para formalizar a sua atividade, isso fará ela perder a sua aposentadoria?