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Baixar uma MEI

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 17:45

Erick,

Quanto aos procedimentos na Junta Comercial, vc deve arquivar Requerimento de Empresário (em 04 vais) com o cód. de Extinção (003) + capa de processo + a Taxa Estadual (consulte de quanto aí na Junta do seu Estado) - não se paga DARF p/o ato de extinção.
Para Alteração e Extinção, vc se utiliza dos documentos e formulários que um Empresário usa.
Na Junta Comercial de Alagoas, a Assessoria solicita que a parte anexe ao processo (de Alteração ou Extinção), uma cópia autenticada do RG do titular. Alegam que só asssim podem conferir a assinatura, já que todo o processo de abertura é quase que inteiramente "virtual".

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 18:33

Boa Tarde
Peço ajuda dos colegas;
Sou contabilista prestador de serviços e até hoje entreguei Gfip e paguei o INSS atraves da GPS sobre o codigo 13. Hoje, passei a ser Mei com CNPJ e autorização da Prefeitura local. a minha duvida é a seguinte;
Eu tenho que entregar a Gfip do mes de maio de 2010 em junho de 2010, ou não há mais a necessidade, já que me tornei um MEI hoje 12.10.2010. Aguardo a ajuda dos prezados colegas.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
DOUGLAS SANTOS

Douglas Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 14:02

ola se a empresa e me nao precisa de certidao negatibva de debito gere o dbe documento basico de entrada do cnpj e baixa do cnpj deentrada na receita como requerimento de empresario ou destratosocial autenticadona receita federal ai simvcvai conseguir baixarocnpj na receita federal isso se a empresa for me se nao for vc vai er q anexar todas as cetidoes negativas da empresa inss prefeituta estado caixaeconomica federal receita fderal e procuradoria

qualquer duvida estou a disposicao

att

douglas

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 08:31

Bom dia.

Uma mulher procurou-me muito irritada dizendo que o contador que abriu o MEI para ela, está a enrolando desde janeiro/2010 para dar baixa no mesmo, pois quer cobrar 700,00 para tal ação.
Ela está sem movimentação desde tal data.

Pergunta:

Se eu for dar baixa para ela, deverei calcular os DAS desde janeiro para que recolha, ou há alguma maneira de provar a inatividade desde 01/2010?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
DOUGLAS SANTOS

Douglas Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 09:30

bom dia ricardo
tem como sim vc entregar os das sem movimento e so entrar la com a senha e cnpj no simples nacional e entregar desde janeiro sem movimento ai fica comprovado q nao teve movimento esses meses ai vc da baixa na receita federal ese mei so pode tirar ate 3 mil de nota por mes pra quem tira mais de 3 mil nao e aconselhavel abrir mei qualquer duvida estou a disposicao
att
douglas
se ela quiser pagar os das da pra fazer tambem com movimento ok

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 09:37

Douglas,

mas no Portal do MEI não existe esta opção não é?

Só vejo a opção para gerar e emitir o DAS por período de apuração,
onde escolho o mês e clico em gerar. Só tem isto.
Sei que no Simples isto é possível.

Como eu faria para informar a não movimentação no MEI?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Alex Braga Siqueira

Alex Braga Siqueira

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Eletrotécnica
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 12:28

Algém me ajude, pelo amor de Deus.
Já to com o DBE na mão, devidamente autenticado em cartório, mas ao comparecer no RF o atendente me pediu um EXTRATO que deveria estar anexado ao DBE.
ALGUÉM PODE ME FORNECER OS PASSOS PRA CONSEGUIR ESSE EXTRATO?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 14:21

Boa tarde pessoal.

Estou com uma questão aqui que talvez alguém já tenha solucionado.

Há 30 dias meu pedido de baixa de uma MEI foi deferido na SEFAZ.
Ao consultar o sintegra você visualiza a situação: BAIXADA.
Porém, ao consultar o CNPJ, consta como ATIVA ainda.
E na consulta do PGD não há opções para dar continuidade.

Alguém já passou por isso?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
DAVI GONÇALVES

Davi Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 15:08

Boa tarde caros colegas,

Estou com uma dúvida aqui a respeito da baixa de um MEI. .... É o seguinte...

Ja foi registrada a baixa na JUCESP, estamos na parte da RFB e Posto Fiscal.

Minha dúvida é: Tenho que entregar alguma declaração??

Obs: Os anos anteriores as declarações anuais, ja foram entregues normalmente.

Obrigado

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 15:21

Davi,

na RFB e Posto Fiscal você deve solicitar o pedido de baixa através do programa PGD/CNPJ 3.1.

Depois de entregar a solicitação via interente, serão solicitados alguns documentos para você com prazo de 10 dias para que seja deferido seu pedido de baixa.

Fora isto, a declaração do SIMEI, por exemplo, deve ser entregue em seu prazo normal.
Não há necessidade de entrega de nenhuma outra declaração.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 16:32

Certo,

passe, por favor, o link desta informação, pois este que você passou vai para a página principal.

Estou baixando uma aqui por liquidação voluntária, pelo processo antigo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
DAVI GONÇALVES

Davi Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 14:45

Boa tarde Ricardo,

Desculpa pela minha falta de atenção, realmente te mandei o link da pagina principal. Então vai ai o link da pagina da declaração.

www8.receita.fazenda.gov.br

Entrando na pagina do envio da declaração vai ter as opções:
1- ORIGINAL
2- RETIFICADORA
3- SITUAÇÃO ESPECIAL (EXTINÇÃO).

Obs: Mandei a declaração de EXTINÇÃO do meu cliente e deu certo.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Desculpa a demora.

Obrigado

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 14:50

Davi,

esta é a declaração de extinção que o MEI deve fazer no portal, antes de solicitar a baixa nas Fazendas Federal e Estadual.
Sem esta declaração você não baixa na Receita Federal.
Mas esta declaração não é a BAIXA em si.
Você precisa solicitar a baixa pelo PGD/CNPJ ainda.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Clayton

Clayton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 13:48

Estou executando o processo de baixa em uma empresa MEI prestadora de serviço.

Já baixei na Junta comercial e na Receita federal.

Falta baixar na prefeitura.

A empresa nunca contratou funcionário, portanto, nunca precisou enviar as obrigações acessórias.

Minha dúvida: É necessário baixar a empresa também na Receita Previdênciaria?

Por que eu li em alguns fóruns que é necessário tal procedimento.

Desde já obrigado pela ajuda.

Clayton
_______________________________________________
Contador
Everton Pereira da Silva

Everton Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 15:48

Boa tarde caros colegas,

Minha duvida é a seguinte:

Estou efetuando uma baixa de MEI, já fiz o procedimento da Junta Comercial, falta apenas o procedimento da RFB, Já gerei o DBE, no entanto não sei se devo recolher algum DARF, se tiver, qual seria o valor e qual codigo?

"O sucesso geralmente vem para aqueles que estão muito ocupados para estarem procurando por ele" - Henry David Thoreau

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