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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 26 setembro 2021 | 18:28

Boa noite Tatiana,

O primeiro passo para a regularização de um organização religiosa (CNAE 94.91-0/00) é o registro do Estatuto Social e da Ata de Fundação no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas. De posse do registro do cartório é necessário obter o registro no CNPJ; para isto se gera DBE no ambiente Redesim e, após deferimento deste, se encaminha cópia da Ata de Fundação e do Estatuto Social com o registro no Cartório à Receita Federal. 

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

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