Deivson, boa tarde!
O Kaue está certíssimo, você precisa fazer exatamente isso, eu só gostaria de acrescentar, para pesquisa futura de algum colega, a experiência que tive, pois aconteceu exatamente isso com o MEI da minha filha.
Ela foi desenquadrada em 31.12.2019, mas somente em Outubro de 2020 o acesso à emissão das guias do MEI foi bloqueado e tomamos ciência do fato. E como a empresa deixou de ser MEI, precisei regularizar a situação dela como empresário individual nos órgãos competentes.
Pedi ajuda ao fale conosco da Jucerja, aqui no Rio, e me explicaram exatamente o que eu deveria fazer: Alterei os cadastros na Jucerja, na Receita Federal e no Município passando a constar Empresário Individual, foi necessário gerar apenas o Requerimento de Empresário, no protocolo Web, pagar a taxa de registro na Jucerja, gerar o DBE no site da Receita Federal, alterando a atividade e entregar presencialmente na Jucerja e tudo foi alterado.
Como eu queria requerer o enquadramento do Mei novamente, pensei em deixar toda a situação fiscal regularizada, então fiz as declarações mensais obrigatórias no site do Simples nacional, como ela emitia NFs, precisei lançar seus faturamentos, o que gerou impostos a pagar, automaticamente lançados como débitos na Receita Federal. Como ela estava em dia com o MEI, pedi restituição e houve compensação, processo este que levou meses para ser resolvido. Após passar esses meses, paguei apenas as diferenças.
No caso em tela, também será preciso fazer essas declarações no site do Simples, mesmo sem faturamento, pois é obrigatório e o não cumprimento pode ser motivo impeditivo ao novo enquadramento ao MEI.
Após toda essa regularização, em janeiro, pedi novamente o enquadramento como MEI e foi deferido e ela voltou a ser MEI.
Espero ter sido clara e poder ajudar ao colega e outros com o mesmo problema que eu enfrentei!
Abraços!