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MEI DESENQUADRADO POR CNAE FORA DO MEI

Deivson Ferreira

Deivson Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 13:56

Prezados, boa tarde
Podemos regularizar o MEI que foi criado em 2016, porém de lá pra cá nunca foi pago as guias mensais, como também não foi feito as declarações anuais, e outro agravante, recebeu notificação de desenquadramento do MEI pelo motivo de exercício de ocupação que deixou de ser permitida ao MEI (CNAE 7319-0/03 - Marketing direto). A situação vigente nesse momento é INAPTA.

Pode ser revertido tudo isso? pagamento as multas devidas de cada ano não declarado, como também parcelado todas as guias de 2016 pra cá, e excluindo esse CNAE? 7319-0/13 - Marketing direto?

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 16:57

Deivson, boa tarde!
Dá pra regularizar sim.
Tem que entregar todas as declarações que estão pendentes, e depois pode fazer um parcelamento dos débitos. Num segundo momento, como a empresa não é mais MEI, faça uma alteração contratual retirando a atividade, e coloque outra que possa ser MEI. Em Janeiro faz a opção pelo SIMEI novamente.

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Consuelo Fagundes

Consuelo Fagundes

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 18:13

Deivson, boa tarde!

O Kaue está certíssimo, você precisa fazer exatamente isso, eu só gostaria de acrescentar, para pesquisa futura de algum colega, a experiência que tive, pois aconteceu exatamente isso com o MEI da minha filha.

Ela foi desenquadrada em 31.12.2019, mas somente em Outubro de 2020 o acesso à emissão das guias do MEI foi bloqueado e tomamos ciência do fato. E como a empresa deixou de ser MEI, precisei regularizar a situação dela como empresário individual nos órgãos competentes.

Pedi ajuda ao fale conosco da Jucerja, aqui no Rio, e me explicaram exatamente o que eu deveria fazer: Alterei os cadastros na Jucerja, na Receita Federal e no Município passando a constar Empresário Individual, foi necessário gerar apenas o Requerimento de Empresário, no protocolo Web, pagar a taxa de registro na Jucerja, gerar o DBE no site da Receita Federal, alterando a atividade e entregar presencialmente na Jucerja e tudo foi alterado.

Como eu queria requerer o enquadramento do Mei novamente, pensei em deixar toda a situação fiscal regularizada, então fiz as declarações mensais obrigatórias no site do Simples nacional, como ela emitia NFs, precisei lançar seus faturamentos, o que gerou impostos a pagar, automaticamente lançados como débitos na Receita Federal. Como ela estava em dia com o MEI, pedi restituição e houve compensação, processo este que levou meses para ser resolvido. Após passar esses meses, paguei apenas as diferenças.

No caso em tela, também será preciso fazer essas declarações no site do Simples, mesmo sem faturamento, pois é obrigatório e o não cumprimento pode ser motivo impeditivo ao novo enquadramento ao MEI.

Após toda essa regularização, em janeiro, pedi novamente o enquadramento como MEI e foi deferido e ela voltou a ser MEI. 

Espero ter sido clara e poder ajudar ao colega e outros com o mesmo problema que eu enfrentei!

Abraços!


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