Ricardo Costa
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde. Por favor tenho uma questão em que preciso de auxilio.
Presto assessoria aeronáutica e recebi um pedido para homologação de uma empresa junto a ANAC para realizar um tipo de serviço especializado. Para isso, um dos requisitos da ANAC é: "A comprovação de arquivamento no Registro do Comércio do ato constitutivo ou modificação previamente aprovados nos termos da Seção..." O problema é que a empresa em questão é uma OSCIP, que semelhante a uma ONG, não tem como finalidade obtenção de lucros. Diante a isso, desconheço se este tipo de entidade tem ou precisa ter seu cadastro submetido a respectiva Junta e, se não, como comprovo essa solicitação peculiar da ANAC?
Obrigado.