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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2021 | 10:00

Sillas Lacerda, bom dia.

Esse parcelamento será indeferido e o débito voltará para a conta fiscal dele. Lá você poderá novamente parcelar ou solicitar a guia para quitação junto a RFB.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2021 | 11:03

Sillas Lacerda,

No eCac mesmo siga as etapas:

Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento > Parcelamento Simplificado Previdenciário > Consulta de Acompanhamento de Parcelamento(s)

Ali você vai ter todos os parcelamento realizados, ativos, rescindidos, liquidados, enfim, todos.

No seu caso, vai primeiro ter que esperar ele ser rescindido, para depois conseguir realizar novo parcelamento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Sillas Lacerda

Sillas Lacerda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2021 | 16:45

Yuri Aquino, muito obrigado pelo esclarecimento!
Agora vou só esperar rescindir para fazer um novo parcelamento, só espero que não tenha limites de parcelamentos no ano e eu tenha que esperar para o ano que vem. rsrs

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2021 | 16:51

Sillas Lacerda,

Não, Parcelamento Simplificado Previdenciário não tem limite. Creio que vai dar tudo certo de refazer na hora que ele for rescindido. Eu já tive situações assim.

Disponha.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Sillas Lacerda

Sillas Lacerda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2021 | 16:01

Yuri Aquino, boa tarde!
sobre esse parcelamento que foi rescindido, a pendencia restante é pequena, por isso não é passível de parcelamento, como faço para emitir uma guia para quitar esse débito? 

Desde ja agradeço.

Att,
Sillas Lacerda
abs

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2021 | 16:52

Sillas Lacerda, boa tarde.

Apesar de ser pequeno, foi gerado DEBCAD? Porque se não foi, então é só atualizar as guias das competências pendentes por meio do SAL e realizar o pagamento.

Se foi gerado DEBCAD, sempre quando eu preciso de uma guia única de débitos que já possuem DEBCAD gerado, eu vou até a agência da RFB aqui da cidade e solicitou a emissão por lá, pois como eles mesmos me informaram, ainda não é possível a emissão online.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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