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Baixa de MEI que ultrapassou o limite de faturamento

CLAUDIA OTAVIA GUALBERTO EVANGELISTA

Claudia Otavia Gualberto Evangelista

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 16:04

Pessoal boa tarde
Tenho que efetuar uma baixa em um MEI aberto em 03/2021, que faturou ate Setembro 101 mil. 
Como ele ultrapassou os 20% permitido, ele seria desenquadrado a partir do mes 03/202, virando Simples Nacional.
Minha duvida é, após comunicar o desenquadramento, posso fazer a declaração de Extinção e em seguida a baixa como MEI, ou essa baixa teria que ser feita via Junta Comercial?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 10:55

Claudia Otavia Gualberto Evangelista, bom dia.

Como ele ultrapassou em mais de 20% o seu desenquadramento seria retroativo desde sua abertura, conforme você mencionou. Só que ai, você precisaria cuidar para que o tratamento da empresa desde a abertura até agora seja o mesmo de uma empresa do Simples Nacional "normal", ou seja, tributação sobre a receita bruta e tudo o mais.

Ai você precisa regularizar a situação dele junto a Junta Comercial e só após isso poderia requerer o cancelamento da inscrição de empresário, que aconteceria também diretamente pela Junta Comercial, pois depois do desenquadramento ele já não é mais MEI.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2021 | 15:11

Claudia Otavia Gualberto Evangelista, bom dia.

entao eu precisaria primeiro transformar ele em ME pra depois pedir a baixa na empresa. 
Sim, seria isso. Tendo em vista que ele já não poderia mais ser MEI, em razão da situação de excesso da Receita Bruta em mais de 20%.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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