Bom dia a todos,
Venho através deste e-mail,informar à todos os parceiros e clientes sobre à necessidade de ajuste
cadastral QSA (Quadro Societário) perante a ReceitaFederal e da indicação de BENEFICIÁRIO FINAL das sociedadesque possuem CNPJ/RFB com participação estrangeira.
A RFB estásuspendendo os cadastros CNPJ das empresas que não atualizaram seus cadastros e
procederam com a informação referente ao Beneficiário Final.
Em 2016 foiPublicado no DOU em 09/05/2016, seção 1, página 39 a IN 1634 às normas para
todas as empresas Nacionais e Estrangeiras cadastradas na RFB (CNPJ), onde com
base no Art. 8º da IN 1634 ficam obrigadas todas as empresas com natureza
jurídicas normalmente utilizadas a informar no QSA (Quadro Societário) seu BENEFICIÁRIO FINAL perante a sociedade.
Art.8º As informações cadastrais relativas às entidades empresariais e às
entidades a que se referem os incisos V, XV, XVI e XVII do caput do art.
4º devem abranger as pessoas autorizadas a representá-las, bem como a
cadeia de participação societária, até alcançar as pessoas naturais
caracterizadas como beneficiárias finais ou qualquer das entidades mencionadas
no § 3º.
§1º Para efeitos do disposto no caput, considera-se beneficiário final:
I - a pessoanatural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla
ou influencia significativamente a entidade; ou
II - apessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.
§2º Presume-se influência significativa, a que se refere o § 1º, quando a
pessoa natural:
I - possuimais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital da entidade, direta ou
indiretamente; ou
II - diretaou indiretamente, detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o
poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem
controlá-la.
PRAZO PARAINFORMAÇÃO
A RFB já estásuspendendo os CNPJ’s das empresas que não atualizarem seus cadastros.
Caso sejanecessária contratação para está regularização, por favor, informar o CNPJ da
empresa para verificarmos a situação na RFB e cotarmos o custo do procedimento.
INSTRUÇÃO NORMATIVARFB Nº 1634, DE 06 DE MAIO DE 2016 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=73658)
ATO DECLARATÓRIOEXECUTIVO COCAD Nº 9, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017 (HTTP://NORMAS.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR/SIJUT2CONSULTA/LINK.ACTION?VISAO=ANOTADO&IDATO=87392)
Aguardoretorno.
Att.,
Diogo Novais
Oculto
@Oculto