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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa - Confecção de Roupas - Sem Estabelecimento Fisico

Elaine Cristina Messiano

Elaine Cristina Messiano

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2021 | 10:13

Tenho uma cliente que deseja constituir uma empresa de artigos do vestuário (CNAE 1412-6/01).
Ela (empresa) vai comprar o rolo de tecido e enviar para a costureira (pessoa física) confeccionar as peças
Costureira devolve as peças prontas para ela vender, inclusive irá colocar etiqueta com o nome da empresa dela.
 As vendas das mercadorias serão via internet, ela não terá estabelecimento físico para atendimento ao cliente. 
Neste caso, a atividade da empresa poderá ser de confecção de roupas, mesmo sem estabelecimento ou precisa necessariamente de um local físico ???

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 23:38

Bom dia, Elaine;

Nada impede, legalmente, a abertura para a realização da atividade fora da sede da empresa. Visto que seria possível terceirizar (Que é o caso) a sua atividade principal. O principal ponto, até para efeito de regularização, seria que houvesse também uma PJ na confecção, para que assim, possa a haver a confecção por terceiros você atue apenas como a vendedora final. Não é impossível, mas é importante que haja a regularização de todas as partes do processo: Compra de material, confecção e posterior venda do produto. 

OBS: 

Compra de Tecido - NF de Compra em nome da empresa A.

Remessa para Industrialização - 2ª NF - Empresa A envia a mercadoria para a confecção para Empresa B (responsável pelo Corte).

Empresa B devolve a Mercadoria COM NF + NFS de Serviço.

Empresa A vende produto pronto. 

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