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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de MEI para Simples Nacional

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 00:09

Boa noite, Sandra;

No que trata a tributação de Serviços no Simples Nacional, caso seja serviço enquadrado no anexo III, utiliza-se da faixa inicial de 6% da Receita Bruta caso o acumulado dos últimos 12 meses seja de até 180mil. Há também a possibilidade de iniciar-se com 4,5% da receita bruta caso seja atividade do anexo IV. 

Para detalhes mais específicos seria necessário a apresentação do CNAE, Faturamento e etc. 

Faço-me disponível para mais detalhes caso julgue necessário. Abraço!

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