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QSA - Empresa do exterior

Tauane Santos

Tauane Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 11:08

Olá pessoal,

Temos uma empresa no Brasil com sócios estabelecidos no exterior.

O CNPJ do sócio estabelecido no exterior está suspenso por inconsistência cadastral, estamos tentado regularizar, porém não temos a informação de qual o nome ou CPF do responsável por essa empresa na Receita Federal e sem isso não conseguimos fazer nenhuma consulta ou procuração para saber o motivo da suspensão.

Tentamos contato com a Receita Federal pelo chat com o CNPJ da empresa do Brasil, mas eles não passaram informações.
Não conseguimos acessar ao chat ou fazer agendamento sem o CPF.

Alguém já teve uma situação semelhante ou alguma ideia de como podemos proceder para regularizar essa empresa? Estamos sem alternativas no momento.

Obrigada!!

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RFB:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

A Receita Federal do Brasil realizou uma apuração especial para suspender as inscrições no CNPJ em situação cadastral ativa, sem informação do representante perante o CNPJ (Informado o CPF 000.000.001-91 como do representante perante o CNPJ). A maioria dos casos, são de empresas domiciliadas no exterior, cujas inscrições foram feitas entre os anos de 2003 e 2010. Demais casos nestas condições referem-se a inscrições muito antigas, inclusive realizadas à época do Cadastro Geral de Contribuintes(CGC).

Para regularizar a situação cadastral, o contribuinte deverá protocolar o DBE com o evento 202 de alteração do responsável. Para as naturezas jurídicas obrigadas a informar QSA e que ainda não o fizeram, o QSA deverá ser preenchido.
As solicitações de alterações de dados cadastrais perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ devem ser efetuados via Internet. Acesse o link abaixo e escolha no menu "Já possuo Pessoa Jurídica", a opção "Serviços" e depois "Alteração cadastral”.
[url=https://urldefense.com/v3/__https:/www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim__;!!FFL0mGOO8SJQmAn-!ePDU8vtcKsQ_h-YqRBVKEva5Clbujhx0zGiI8ikni6t8MO9gAq6yy233XZbEcwPFiQ$]
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim[/url]

Para verificar a documentação necessária, consulte o ANEXO VIII da IN 1863/2018, que trata dos
documentos e orientações para cada natureza jurídica, relativos aos eventos de
Inscrição, Alteração e Baixa de CNPJ.
Para as Naturezas Jurídicas que exigem o preenchimento do QSA - Quadro de Sócios e Administradores, também deverão ser informados os eventos de QSA:
001 - Entrada de Sócio ou Administrador;
003 - Alteração de dados de Sócio ou Administrador;
005 - Saída de Sócio ou Administrador
Observação: No QSA deve ser informado o valor do Capital Social de cada sócio. Uma solicitação de alteração de QSA ou de Capital Social somente pode ser deferida se a soma do valor do Capital Social de cada sócio estiver idêntica ao valor do Capital Social
total da empresa. Para isso, deve-se utilizar os eventos de entrada, alteração e saída do QSA e o evento 247 de Alteração do Capital Social, de forma que ao ser deferida a solicitação, a soma do valor do Capital Social de cada sócio esteja idêntica ao valor do Capital Social total da empresa.

ATENÇÃO!
A formalização da entregados documentos poderá ser realizada (art. 16, § 1º da IN RFB 1863/2018):
1) Através do Portal e-Cac, no serviço "Processos Digitais", "Solicitar Serviço via Processo Digital". A abertura do processo digital deverá ser realizada em nome do contribuinte interessado (identificado pelo número de inscrição no CNPJ). Para os atos de inscrição da
matriz ou de alteração do responsável no CNPJ, o processo digital poderá ser aberto em nome do responsável legal indicado no ato constitutivo.

ATENÇÃO!
Essa modalidade de formalização é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, exceto aquelas previstas no §1º do Art. 2º da IN 2.022, de 16/04/2021. Consulte aqui:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=116969
Para orientações sobreProcesso Digital, acesse:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/processos-digitais
 
OBS.: a) Em caso de erro que impossibilite a formalização pelo e-CAC, imprima a mensagem e apresente junto com demais documentos em uma unidade de atendimento ou através da remessa postal.
b) Esse serviço pode ser acessado através do Certificado, Código de Acesso e senha do GOV.BR. Caso não seja possível fazer o cadastro do Código de Acesso ou do GOV.BR, há ainda a opção de se cadastrar uma Procuração RFB.

Para orientações sobre a Procuração RFB, consulte:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac
 
2) Pela remessa, por via postal, a qualquer Unidade da Receita Federal do Brasil, do DBE ou do Protocolo de Transmissão e de cópia autenticada
do ato constitutivo, alterador ou extintivo da entidade, devidamente registrado
no órgão competente, observada a tabela de Documentos e Orientações, constante
do Anexo VIII da IN RFB 1863/2018.
 
3) Pela entrega direta da documentação solicitada para a prática do ato em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil.
Verifique as orientações que constam no site da Receita Federal do Brasil para a sua região fiscal:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial/unidades-no-brasil
 
OBS.: Considerando as restrições ao atendimento presencial e a necessidade de dar cumprimento ao Decreto nº 10.282/2020, o qual regulamenta a Lei nº 13.979/2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais, fica permitido, até 31/12/2021, o recebimento de cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização para requisição de serviços perante o atendimento da Receita Federal do Brasil.
 
Caso as informações não tenham sido suficientes, verifique se não há outro item em nosso Fale Conosco que seja mais adequado à sua dúvida:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
Ou, procure o canal de atendimento de sua preferência.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento
 
Atenciosamente,
Receita Federal
Não responda esta mensagem. Para que seja efetuado um novo contato clique no atalho para o envio de suas dúvidas:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 09:21

Tauane, bom dia!
Tentou buscar um certidão na Junta Comercial onde está inscrita essa empresa do exterior?

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Tauane Santos

Tauane Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 20:56

Olá,

Kaue Fernando Richeti o CNPJ foi criado automaticamente pelo cadastro do Bacen, conforme o art. 20º da IN 1863/2018.  Como a empresa foi criada em 2008, provavelmente ficou sem o cadastro do responsável mesmo e agora foi suspensa devido ao levantamento da RFB.

Dayvid Frangilo não regularizamos até o momento, vamos fazer a procuração e seguir conforma a orientação da RFB.

Att,
Tauane

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