boa tarde, estou com problema na geração de um MEI na cidade de São Paulo, a atividade unica é de restaurante 5611201, o CCM esta com exigencia abaixo: o endereço bate com o IPTU, fomos ate o CATE, falaram que MEI em Sp não pode ter atividade que receba publico, muito estranho, nunca vi isso, alguem tem uma solução?
O exercício da atividade é regulamentado pela Lei nº 15.031/2009, e deverá respeitar os parâmetros de incomodidade definidos pela Lei 16.402/2016 para a zona de uso, assim como as exigências relativas à segurança, higiene e salubridade.
[table]- O endereço do estabelecimento informado no site da Receita Federal não possibilitou a sua localização no cadastro da Prefeitura de São Paulo (número do imóvel ou CEP não confere).[/table]
[table]CNAE - 5611-2/01 Restaurantes e similares
- Deverá ser verificada a obrigatoriedade da obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS) junto à Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), situada na Rua Santa Isabel, 181 - Praça de Atendimento, das 09:00 às 16:00 hs, em cumprimento ao art. 90 da Lei Municipal nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004 (Código Sanitário do Município de São Paulo), sob as penas previstas em seu Capítulo V - Infrações Sanitárias e Penalidades.
- Obrigatória a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento - ALF no prazo de 60 (sessenta) dias conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 15.031/2009, podendo ser requerido através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, www.prefeitura.sp.gov.br ou, no caso de indisponibilidade do SLEA, protocolar requerimento de ALF na Subprefeitura onde se localiza o imóvel em que a atividade será desenvolvida. Após o término do prazo acima mencionado, a não obtenção do Auto de Licença de Funcionamento - ALF implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 15.031/2009, combinada à Lei Municipal nº 13.885/2004, e demais legislação pertinente. Decorridos 120 (cento e vinte) dias a partir da inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo sem que tenha sido obtido o referido documento, será cancelada inscrição no mesmo CCM e será comunicado à Junta Comercial pedido de cancelamento da inscrição como MEI, de acordo com o Decreto Municipal 51.583/2010.
- Atividade impedida no Município de São Paulo. Não pode ser cadastrada/licenciada.
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