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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Imobiliaria com sócio Funcionário Publico

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 11:05

Bom dia

Um corretor de imovel pode ser apenas sócio de uma imobiliaria, uma vez que somente ele tem o CRECI ou ele deverá ser socio-adm. ?
o motivo da pergunta é porque ele é funcionário publico.

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 15:38

Boa tarde, Patricia;

No que tange a abertura de empresa com funcionário Público Federal.

A Lei 8.112/090, que regulamenta o funcionalismo público federal, e determina em seu artigo 117, inciso X: Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”
No caso do funcionário público federal, ele é proibido por lei de participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa. Podendo apenas como cotista. Sendo assim, há de se estudar o estatuto do funcionário público municipal e/ ou estadual para verificação das cláusulas específicas. 

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