Patricia
Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Bom dia
Um corretor de imovel pode ser apenas sócio de uma imobiliaria, uma vez que somente ele tem o CRECI ou ele deverá ser socio-adm. ?
o motivo da pergunta é porque ele é funcionário publico.
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Patricia
Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Bom dia
Um corretor de imovel pode ser apenas sócio de uma imobiliaria, uma vez que somente ele tem o CRECI ou ele deverá ser socio-adm. ?
o motivo da pergunta é porque ele é funcionário publico.
Paulo Pereira
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde, Patricia;
No que tange a abertura de empresa com funcionário Público Federal.
A Lei 8.112/090, que regulamenta o funcionalismo público federal, e determina em seu artigo 117, inciso X: Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”
No caso do funcionário público federal, ele é proibido por lei de participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa. Podendo apenas como cotista. Sendo assim, há de se estudar o estatuto do funcionário público municipal e/ ou estadual para verificação das cláusulas específicas.
Raimundo Pereira Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Patricia!
01 - Funcionário público pode ser sócio quotista, mas jamais ser ou exercer quaisquer função como Administrador!
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