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BAIXA DE EMPRESA

paulo antonio rufino junior

Paulo Antonio Rufino Junior

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 15:34

Prezados, boa tarde!

Entrei com pedido pela REDESIM para BAIXA de uma empresa. O DBE ficou disponível para retirada com a informação (A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão: Receita Federal do Brasil)  Fiz o acesso ao portal ecac para abertura de Dossiê para BAIXA da empresa. Anexei o DBE e enviei a solicitação.  Hoje 19/11/21 saiu despacho de encaminhamento  Indeferindo e arquivando meu processo pela ausência do ato extintivo. O órgão para finalização da Baixa não seria a Junta Comercial com a consequente  juntada do Distrato social e as assinaturas dos sócios para aprovação?
Se a baixar realizada for feita pela Receita Federal o ato extintivo seria o Distrato social, basta eu assinar o documento digitalmente? 

Desde já, agradeço a colaboração dos nobres colegas.

Guilherme Maia

Guilherme Maia

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 17:14

Boa tarde, Paulo!

Não foi registrado distrato social?

Essa empresa não foi registrada em cartório?

Legalização de Empresas (Abertura, Alteração, Transformação, Encerramento)
Prestação de Serviços Paralegais na Cidade de São Paulo
(011) 94319-9900- [email protected]
Allan R.

Allan R.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 09:11

Bom Dia Paulo, 

Não sei se te entendi direito;

Se o processo já tinha sido realizado dentro da Junta Comercial você tem que anexar no Dossiê o distrato social para que a receita aceite seu DBE,
Se não tinha realizado o distrato você tem que dar entrada na Junta comercial e no ato do preenchimento do DBE assinalar que o processo não foi registrado, assim ele será aceito para analise na Junta Comercial, e após a baixa será "automática na RFB"

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