Paulo Antonio Rufino Junior
Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro Prezados, boa tarde!
Entrei com pedido pela REDESIM para BAIXA de uma empresa. O DBE ficou disponível para retirada com a informação (A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão: Receita Federal do Brasil) Fiz o acesso ao portal ecac para abertura de Dossiê para BAIXA da empresa. Anexei o DBE e enviei a solicitação. Hoje 19/11/21 saiu despacho de encaminhamento Indeferindo e arquivando meu processo pela ausência do ato extintivo. O órgão para finalização da Baixa não seria a Junta Comercial com a consequente juntada do Distrato social e as assinaturas dos sócios para aprovação?
Se a baixar realizada for feita pela Receita Federal o ato extintivo seria o Distrato social, basta eu assinar o documento digitalmente?
Desde já, agradeço a colaboração dos nobres colegas.