Francisco Cosme
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Prezados, bom dia!
Temos uma microempresa (empresário individual) cujo CNPJ se encontra na situação INAPTA. Ela foi excluída do Simples Nacional por ato da RFB em 31/12/2014.
Minha pergunta é se podemos dar baixa neste CNPJ e, em seguida, abrir outro CNPJ como Empresário individual (microempresa) e enquadrá-la no Simples Nacional, ou se haveria algum prazo de carência para se fazer essa abertura/opção, ou algum outro impedimento.