Ana Paula O. Kogachi
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal Bom dia colegas!
Sabem me confirmar, por gentileza, se uma empresa matriz (de SP) pode ser enquadrada no regime Uniprofissional ?
Somente as filiais que não podem ?
Obrigada!
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Ana Paula O. Kogachi
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal Bom dia colegas!
Sabem me confirmar, por gentileza, se uma empresa matriz (de SP) pode ser enquadrada no regime Uniprofissional ?
Somente as filiais que não podem ?
Obrigada!
Andre Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Olá Ana Paula.
No site da prefeitura de SP informa o seguinte:
Quais sociedades não se enquadram como SUP?
Com base no disposto no inciso II do art. 15 da Lei 13.701/2003, não podem ser SUP as sociedades que:
1) Tenham como sócio pessoa jurídica;
2) Sejam sócias de outra sociedade;
3) Desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios;
4) Tenham sócio que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar;
5) Explorem mais de uma atividade de prestação de serviços.
6) Terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade;
7) Caracterizem-se como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa;
8) Sejam filiais, sucursais, agências, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade sediada no exterior.
Sendo assim, com respeito a filiais, apenas menciona que não é permitido filiais de sociedade sediada no exterior. Assim , a princípio seriam permitidas filiais de sociedades uniprofissionais estabelecidas no Brasil.
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