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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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BAIXA DE EMPRESA EIRELI (ESPOLIO)

Eronides Alves Marinho

Eronides Alves Marinho

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 2 anos Sábado | 11 dezembro 2021 | 14:11

eu solicitei baixa de uma empresa eireli, no qual o proprietário faleceu, dei entrada juntando o requerimento e a extição da empresa como espolio, porem quando foi feito o inventario na epóca, não foi incluido a empresa no inventario, a junta comercial pediu pra cumprir as seguintes exigência: divergência no espolio o sócio, endereço, capital social, administrador, foro, razão social, data de inicio e prazo de duração, essas informações anexar o termo formal de partilha ou alvará judicial.
a minha pergunta É: eu tenho que incluir essas informações no inventario (fazer uma complementação das informação.    
Obs. o foi relatado para o advogado para fazer uma sobrepartilha, incluindo somente a parte da empresa e que os herdeiros não tinha interesse de permanecer com a empresa, porém quando ele fez, ele incluiu um bem anterior que já tinha no inventario e novas procurações dos herdeiros, qual seria o mais correto, seria somente a incluir a empresa?   que os herdeiros não tinha interesse de permanecer com a empresa? com referencia ao capital social da empresa no valor de R$ 93.000,00 não existe mais esse valor pra ser rateado com os herdeiros.
Obs. Quando o advogado mandou os herdeiros assinar a segunda procuração, teve um dos herdeiros que não quer assinar e falou com a advogada dela e quer que seja incluido o seguinre (" QUE NÃO EXISTE NENHUM VALOR DO CAPITAL SOCIAL A SER PARTILHADO"). e agora qual seria o procedimento que devo tomar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sábado | 11 dezembro 2021 | 19:38

O melhor profissional para orientar sobre o caso é o próprio advogado que representa os herdeiros na sucessão. O fato de existir outro bem, na sobrepartilha, não afeta o processo perante a Junta Comercial.
Penso que o advogado poderá juntar à sobrepartilha, balanço especial, onde conste que a empresa não possuía bens, dívidas e capital social, para fins de atribuição de valor às cotas.

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