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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de empresas

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 2 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2021 | 09:25

Uma pessoa possui uma empresa de transportes onde possui em seu ativo, uma frota de apenas 02  caminhoes, avaliados  no total de  610.000,00.
Acontece que essa pessoa vai fechar essa empresas, e esses caminhões serão   transferidos para pessoa fisica,  o proprio dono, no caso.
-A duvida e´: Como fazer para justificar esse aumento de patrimonio na pessoa fisica com entrada desses 2 caminhoes ??
-Tem como a pessoa fiscia apropriar-se ou incorporar o patrimonio da  pessoa Juridica na fisica ??

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2021 | 11:42

Se os caminhões estão integralizados como Capital da empresa, é fácil. Com a baixa da empresa, as cotas e os valores voltam para o sócio. E justifica com o encerramento da empresa e a transferência do capital para a PF.

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Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 16:34

No encerramento da empresa, não vai tudo para o sócio? Pra mim, justificaria dessa forma.

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RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 2 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2021 | 08:57

Então pelo que eu entendi,  na  baixa da empresa,   consequentemente  na declaraçãoi de IR pessoa fisica dos socios, eu devo  zerar o item 32 , ref. as cotas da empresa,  lançar os bens absorvidos normalmente, e justificar/compensar  o aumento do patrimonio mediante lançamento no item 14 do IR, transferencias patrimoniais (  rendimentos isentos  e não tributaveis )  será  que fica correto ????

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