x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 319

SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2021 | 10:07

Bom dia,

Se for por causa do faturamento vai ser excluída automaticamente, se for outro motivo imagino q tenha q fazer a exclusão.

Mesma não recebendo a carta de exclusão do Simples tem risco de ser excluída, recomendo em janeiro olha de todas as empresas pra ver quem for excluído ou não.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
THAIS DUARTE DOS SANTOS COSTA

Thais Duarte dos Santos Costa

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2021 | 10:16

Olá Bom dia, 
 
Concordo com os dizeres do CRISTIAN ALEN SILVA RESENDE.

Sobre as empresas que não receberam a carta de exclusão mas possuem débitos, recomendo de orienta-las sobre a possível exclusão em caso de não regularização dos débitos.  

''Uma vaga noção de tudo, e um conhecimento de nada.''
Charles Dickens

TÉCNOLOGA EM GESTÃO COMERCIAL 

BACHAREL EM CIENCIAS CONTABEIS 
PÓS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO SUPERIOR 
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2021 | 11:10

Bom dia colegas!
Façam tudo para nunca receber uma ADE de  Exclusão  do Simples Nacional, de ofício da RFB! É uma canseira só e o patrão se recusa a remunerar todo o retrabalho a ser feito pelo Contabilista, para atender mudança da forma de Tributação, em virtude daquele ato, inclusive,  acha ruim a multa pelo envio de DCTF e a incidência de 27,5% de encargo Patronal sobre FOPAG;

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.