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Capital Social x Distribuição do Resultados

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2021 | 16:11

Boa tarde caros colaboradores.
Estou diante da seguinte situação que envolve Capital Social.
Um Sociedade está sendo constituída com 30.000,00 de capital Social, sendo que:
Sócio "A" integralizou R$ 29.000,00
Sócio "B" integralizou R$ 1.000,00

a) diante desse cenário, posso descrever a porcentagem de participação no capital Social como 96,66% do sócio A, e 3,34% do sócio B?
b) diante desse cenário,  é possível declarar participação no Capital de 50% para ambos os sócio ?
c) A distribuição do "Lucro" deve ser proporcional ao percentual do Capital Social??
d) A distribuição de "Resultado" deve ser proporcional ao percentual do Capital Social, ou poderá ser 50% + 50%??

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 06:46

Bom dia Luciani!
01 Vc citou: "Diante desse cenário, posso descrever a porcentagem de participação no capital Social como 96,66% do sócio A, e 3,34% do sócio B"
      1.1 - Rateio dos lucros ou prejuízos, segue estes percentuais.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 17:33

O código civil (L 10.406/2002) deixa em aberto a possibilidade de distribuição de lucros desproporcional ao capital social:

"Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas."

Contudo, cabe inserir algumas observações:
 - É preciso verificar qual a metodologia adotada pela empresa para distribuição dos resultados, e em caso de litígio entre os sócios como será resolvida qual a proporção de fato é direito de cada sócio. Ou mesmo no caso de cessão de quotas para terceiros (venda, doação ou mesmo herança), como será definida a distribuição dos lucros para o novo sócio;
 - Caso a proporção definida para distribuição esteja ligada diretamente com alguma prestação de serviços efetuada pelo sócio, entendo que existe uma possibilidade de ser enquadrado como rendimento de trabalho do sócio, ficando sujeito a tributação de INSS e IR;

 Levando estes fatos em consideração, acredito que a solução que pode deixar os empresários com a consciência tranquila seria a distribuição dos resultados na proporção de suas quotas, pois, mesmo existindo uma brecha na legislação, entendo que são práticas complicadas de serem esclarecidas em qualquer situação fora do previsto pela gestão da empresa como cessão de quotas, fiscalização tributária ou outras surpresas desagradáveis.

Pelo valor colocado no exemplo, acredito que a doação de parte das quotas integralizadas resolveria o problema. Seria necessário apenas confirmar o limite de isenção tributária do ITCMD do estado do sócio donatário.

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