x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 134

Talita Martins Módulo

Talita Martins Módulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 14:36

Boa tarde! Tenho a seguinte dúvida uma empresa que é optante pelo mei deixou de declarar e fazer os recolhimentos das guias DASMEI, e a  mesma ficou grávida e quer regularizar a situação para receber o benefício da licença-maternidade, levando em consideração que a contribuinte  possui débitos desde 2016 eu constatei o INSS e o mesmo  me disse para orientar a cliente a fazer os recolhimentos dos meses subsequentes ao vencimento e fazer as declarações em atraso, porém minha  dúvida e a seguinte. Eu transmiti a declaração de 2016 e sendo assim pergunto aos meus nobres colegas, a cliente efetuou o pagamento da multa referente a entrega da declaração ela tem que efetuar a transmissão de todas as declarações ou seja 2017/2018/2019/2020/2021? 

"A mente que se abre a uma nova ideia, jamais voltará a seu tamanho original"   Albert Einstein
Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 14:57

Boa tarde,

Você tem que fazer a declaração de todos os anos que não entregue e paga a multa, voce pode parcela os meses em atraso e daqui pra frente pagar tudo direitinho.

Pra ela receber o auxilio maternidade nao sei dizer quantos meses ela tem que pagar daqui pra frente, mais recomendo tenta manter a empresa em dia.

A Declaração de 2021, tem que declara em 2022, prazo é ate maio. Mas semana que vem ja consegue fazer.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.