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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Ajuda Exigencia JUCESP -

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 17:55

Boa tarde,

Estou fazendo uma transformação de empresário para sociedade unipessoal e veio com uma exigencia no qual, to com dificuldade de encontrar tal cláusula

INFORMAR NO INSTRUMENTO A RESPONSABILIDADE DO SOCIO NA REPARTIÇÃO DE LUCROS OU PREJUIZOS, CLAUSULA OBRIGATORIO, CODIGO CIVIL ART 997, VII MANUAL DE REGISTRO DE LTDA, IN DREI 81 DE 2020, ITEM 4.6, SEÇÃO I, CAPITULO II (REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI 55 DE 2 DE JUNHO DE 2021).

Se alguem conseguir me ajudar,

Um abraço e obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 19:54

Você deverá especificar, em cláusula própria, a participação do sócio único nos resultados da companhia. Por exemplo:

"CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, quando será levantado um balanço geral da sociedade, cabendo ao sócio único, os lucros ou perdas apuradas, salvo se deliberar levá-lo ao Patrimônio Líquido para posterior utilização ou amortização.
Parágrafo Primeiro: Os lucros acumulados e do período poderão ser distribuídos ao sócio único, periodicamente no curso do exercício, a título de adiantamento de lucros ou lucros efetivos, mediante levantamento de balancetes intermediários, para esse fim.'


Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

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