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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EXCLUSÃO INDEVIDA DO SIMPLES NACIONAL

Sillas Lacerda

Sillas Lacerda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2022 | 10:18

Bom dia!

No fim do ano de 2021, chegou alguns termos de exclusão do SIMPLES NACIONAL, parcelamos tudo, emitimos as guias, o cliente pagou e ainda assim a as empresas foram excluídas.
O que pode ter acontecido? existe algo mais a ser feito além de resolver as pendências no termo de exclusão?

Desde já agradeço.

Att,
Sillas Lacerda.
abs.

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2022 | 15:37

Boa tarde Silas, vocês fizeram esses parcelamentos dentro do prazo do termo de intimação, que é 30 dias após a ciência?
Se foram feitos depois de 30 dias, a exclusão vem mesmo. Mas se os débitos estão parcelados e não há mais nada pendente, solicita a opção do Simples novamente. 

Att.,
Emanuela Alves 
Sillas Lacerda

Sillas Lacerda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2022 | 16:13

Boa tarde, Emanuela!
Fiz o parcelamento dentro do prazo de 30 dias após a ciência do termo de exclusão, seria esse meu erro? Eu deveria resolver as pendências antes de sair um termo de exclusão? Se não for isso, eu realmente fiz tudo certinho e ainda assim foram excluídas.


Att,
Sillas Lacerda

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2022 | 09:08

Bom dia Sillas, você fez da maneira certa. Estranho ter sido excluída nesse caso. Mas se as pendências estão resolvidas, peça nova opção.

Att.,
Emanuela Alves 
Sillas Lacerda

Sillas Lacerda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2022 | 14:52

Boa tarde, Emanuela!
Na verdade eu confundi "data de ciência" com "data da primeira leitura". No fim das contas eu perdi o prazo de 30 dias após a ciência, por isso foi excluída do simples.
Mas nesse caso, eu resolvi todas as pendências dentro de 2021, eu posso fazer o pedido de opção pelo simples em janeiro de 2022?


Att,
Sillas Lacerda.
abs.

Alex Santos

Alex Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2022 | 16:53

Lembrando que não é só débitos que a empresa tenha no ente Federal que causa exclusão do Simples Nacional, os débitos nos entes estaduais e municipais podem também causar, então é ideal você fazer uma pesquisa para ver se há algum deles em aberto.

Alex Santos
Contador
Salvador/BA
Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2022 | 17:20

Olá Boa Tarde.
Faz a solicitação do Simples, lá se houver alguma pendencia que passou batido vai aparecer na solicitação, Pode ser Estado, Município, PGE.  Aqui teve uma empresa que fizemos todos os parcelamentos ano possado mas acabou ficando uma TFE. 

Então já faz a solicitação de opção do simples, se aparecer alguma pendencia tem tempo para correr atras. 

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