Mírian Pereira de Brito
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Caros colegas,
Um militar da reserva remunerada do Exército Brasileiro (reserva por tempo de serviço), me perguntou se poderia ser MEI. A partir do momento em que o militar não é mais da ativa, pode ser MEI?
Tenho duvidas sobre essa questão, até por causa de um possível desenquadramento do MEI...
Agradeço pela atenção de todos.