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ESC- EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO

TIAGO ALVES DA CUNHA

Tiago Alves da Cunha

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 09:12

bom dia caros colegas, tenho um cliente que tem uma empresa ME , do simples nacional, ele está querendo partir para abrir uma nova empresa de empréstimos/financiamentos a empresa simples de crédito, que por sinal só pode optar pelo regime de lucro presumido e lucro real, a dúvida era se tem algum impedimento ele abrir esta empresa de crédito e ficar com a que ele ja tem, pois a atividade é distinta da Empresa Simples de Crédito.

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 17:14

Tiago, boa tarde!
Ele não poderia participar com mais de 10% de capital na empresa Lucro Presumido para que a empresa do Simples Nacional não seja desenquadrada também.

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