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Empresa do Simples Nacional com um dos sócios em lucro presumido

MARCEL VINICIOS GONÇALVES

Marcel Vinicios Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 11:31

Bom dia, 

Tem um caso de uma empresa de odontologia no simples nacional com um dos sócios adm tendo participação em outra empresa da família no lucro presumido com mais de 10%, nesse cenário soma-se os faturamento, e caso ultrapasse 4,8milhoes anuais a empresa do simples sera desenquadrada correto?
Se esse sócio mudar a participação dele na empresa do simples para menos de 10% e não ser mais adm, o faturamento continuará somar com a empresa do presumido?

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 17:13

Marcel, boa tarde!
Até onde eu tenho conhecimento, se uma delas já está desenquadrada, ele não pode participar com mais de 10% da empresa Simples Nacional, independente de faturamento.
Tem-se que observar o faturamento caso as duas estejam no Simples Nacional.

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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2022 | 08:55

Bom dia colegas.

A fim de contribuir para o esclarecimento da dúvida, gostaria que se atentassem as Perguntas e Resposta do Simples Nacional, clicando aqui, onde na resposta a pergunta nº 2.15 na página 18 temos a resposta a esse dúvida do colega Marcel Vinicios Gonçalves.

Resumidamente, quando uma pessoa participa com mais de 10% de duas empresas, onde uma é do SN e outra não, a receita bruta global deve ser levada em conta. Quando ele participa com menos de 10% a receita bruta global não deve ser avaliada (vide exemplos da referida resposta).

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2022 | 09:11

Bom dia, vamos à lei 123/2006?

Tem um caso de uma empresa de odontologia no simples nacional com um dos sócios adm tendo participação em outra empresa da família no lucro presumido com mais de 10%, nesse cenário soma-se os faturamento, e caso ultrapasse 4,8milhoes anuais a empresa do simples sera desenquadrada correto?

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
[...]
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


Se esse sócio mudar a participação dele na empresa do simples para menos de 10% e não ser mais adm, o faturamento continuará somar com a empresa do presumido?
Exatamente. Óbvio que é necessário ter bom senso, não basta esse sócio ter menos de 10% na outra empresa, mas ocorrer distribuição de lucros, pro-labore, etc que demonstrem que ele é um administrador na outra, disfarçado no contrato social de sócio  com participação pequena, porque nunca se sabe como o fisco irá interpretar. Mas resumidamente, sua afirmação está correta. abraço

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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