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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa baixada por inaptidão Lei 11.941/2009 art. 54

Carolina Rodrigues

Carolina Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 15:21

Boa tarde, pessoal!

Estou com uma situação de um cliente que solicitou a abertura de uma empresa MEI e não conseguimos abrir devido o cliente ter uma empresa baixada pela receita pelo motivo de inaptidão Lei 11.941/2009 art. 54. Alguém saberia me informar qual o procedimento para solucionamento desse problema? Devemos reativar a empresa baixada para fins de regularização? Se sim, como seria o procedimento para reativação?

Agradeço desde já a atenção dispensada.

Grata,

Caroline

"Assuma consigo mesmo o compromisso de estar sempre melhorando." (H.Jackson Brow Jr.)
Fernando Eduardo de Souza

Fernando Eduardo de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2022 | 08:20

Prezada Carolina, o ideal é verificar na RFB as pendências desta empresa. Tive um caso assim, quando fui verificar se tratava de ausência de declarações, foi um corre corre. Provavelmente seu cliente não possui  Cerificado Digital válido, peça uma Procuração Eletronica pra ele (sítio da RFB) e colha a assinatura, reconheça a firma e envie para RFB via DDE (Dossie Digital Eletronico).  Uma vez atendidido, com o seu Cerificado vc poderá obter as certidões dele e regulariza a situação, o problema pra ele é que se tiver multas estas deverão ser recolhidas, e acredito que haverão essas multas, pois se houver declarações em atraso a RFB gera multa. Assim vc consegue baixar. Foi meio complicado mas espero poder ter ajudado.
Abraço,

Fernando

Fernando Eduardo

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