Debora Rabelo
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde, gostaria de confirmar esta informação que não existe a necessidade de ser feita a entrega da EFD Reinf para empresas do Simples Nacional e nem mais para as enquadradas no Lucro Presumido.
Quem é obrigado e quem não precisa apresentar a EDF-Reinf?Danielle Ruas 10 de setembro de 2021 EVENTOSA Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, da Receita Federal do Brasil, dispensa da apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo do eSocial, que compreende as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.Agora, isso foi estendido a todas as empresas, sejam do primeiro, segundo ou terceiro grupo e qualquer regime de tributação, seja do Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real. Não há mais necessidade de informar a EFD-Reinf e, consequentemente, o “Sem Movimento”. A dispensa de apresentação, no entanto, é apenas para o EFD-Reinf. Para o eSocial e a DCTFWeb continua necessário informar o “Sem Movimento”.Para falar sobre essa importante obrigação, o Portal Dedução elaborou um passo a passo de perguntas e respostas com as principais dúvidas acerca dessa declaração. Site:https://www.deducao.com.br/index.php/quem-e-obrigado-e-quem-nao-precisa-apresentar-a-edf-reinf/