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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Regularização MEI

Davis Rodrigues

Davis Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 16:45

Prezados, boa tarde !


Estou com um caso no qual o cliente abriu um MEI em 2017. Só que em 2018 parou totalmente as atividades e abandonou. Logo ficou pendente os DAS e as declarações no qual já regularizei está parte. Além disso o cnae dele foi excluído do MEI, logo automaticamente passou para ME. Posso pedir o parcelamento do DAS e fazer a declaração de extinção? Pois tentei fazer a a baixa do MEI e informa que não é possível pois não é mais MEI.
Como devo proceder.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2022 | 09:20

Mas daí no caso, por não ser mais MEI terá também que fazer a alteração no registro comercial (Junta) e posteriormente baixar essa empresa que será uma baixa de empresa individual. Em paralelo, a DEFIS de extinção.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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