Juliana Cesar de Abreu Junho
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) bom dia colegas,
preciso tirar uma duvida bem simples:
eu posso enviar as minhas DCTF mensalmente sem movimento, sendo elas INATIVAS?
eu entendo que o controle assim fica mais facil.
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Juliana Cesar de Abreu Junho
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) bom dia colegas,
preciso tirar uma duvida bem simples:
eu posso enviar as minhas DCTF mensalmente sem movimento, sendo elas INATIVAS?
eu entendo que o controle assim fica mais facil.
William
Ouro DIVISÃO 2, Analista FiscalAs pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Juliana,
Complementando a correta resposta do colega William, "sem movimento" e "inativa" são conceitos distintos.
INATIVA: De acordo com o parágrafo 11 do Artigo 14 da IN RFB 2005, "considera-se pessoa jurídica inativa, para fins de apresentação da DCTF, a que não tenha realizado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário."
SEM MOVIMENTO: É a empresa que teve movimentação operacional, não operacional, patrimonial ou financeira mas não tenha débitos a declarar para fins de DCTF.
Essa diferenciação de conceitos deve ser levada em consideração quando da marcação do flag "inativa" na elaboração da DCTF.
At.,
Joao Batista da Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) bom dia pessoal. minha dúvida:
uma Associação sem débitos/creditos para declarar em janeiro/2022, tem movimentação financeira normal todos meses.
na DCTF, no campo PJ inativa no mês da declaração estou deixando em branco. (sem preencher)
está correto entregar assim?
verificando pendencias não aponta erro na declaração.
obrigado pela atenção.
João
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite
Acompanhando
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