x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 1.560

Desenquadramento MEI retroativo 2016 - Termo recebido 01/10/2021

Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 16:02

Boa Tarde Colegas.

Chegou uma cliente nova aqui no escritorio com o termo de desenquadramenrto retroativo, a RFB Exclui ela em 2016. 
No termo consta o motivo do desenquadramento como excesso de receita em até 20% constatado em DASN-SIMEI, respectiva declaração de 2016 consta com o Valor de R$ 60.053,56, ou seja, dentro do limite permitido pela própria Receita Federal (ano de 2016 limite permitido 60Mil)

Eu entendo que ela teria que pagar apenas o excedente, em DAS Avulso, mas a RFB a excluiu de oficio, na consulta de optante apareceu excluída em 2016 no dia 13/01/2021 e com todas as pendencias de PGDAS. 

Alguém saberia como resolver essa pendencia.
Desde já agradeço. 

Alexandre Guerreiro

Alexandre Guerreiro

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 15:35

Boa tarde Rodrigo, me encontro na mesma situação um cliente meu em 2016 teve excedente inferior a 20% no ano seguinte recolheu o das do excedente. Durante os anos seguintes 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 entregou a Declaração do Simei e recolheu os Das normalmente. Porém agora em 10/2021 veio o comunicado na caixa postal da sua exclusão, como ele não tinha acesso só ficou sabendo agora dessa exclusão. Alguém pode nos ajudar, uma vez que a empresa durante todo esse tempo constava como Mei a Receita pode após 5 anos retroagir? O cliente terá que pagar multas de entrega de declarações, recolher o simples nacional e isso dará um prejuízo de mais de R$ 30.000,00

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 15:45

Boa tarde Alexandre!
Vc citou: "Alguém pode nos ajudar, uma vez que a empresa durante todo esse tempo constava como Mei a Receita pode após 5 anos retroagir? O cliente terá que pagar multas de entrega de declarações, recolher o simples nacional e isso dará um prejuízo de mais de R$ 30.000,00";
Essas são as pegadinhas do MEI!

Alexandre Guerreiro

Alexandre Guerreiro

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 17:44

Boa tarde Raimundo, com certeza pegadinhas da MEI porém tentarei entrar com recurso, uma vez que durante todos esses anos
a empresa continuou como MEI entregando as declarações, emitindo certificado, se tivesse desenquadrado não teria como ter feito a entrega  e os devidos recolhimentos. E ainda o valor que excedeu foi inferior a 20%.

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2022 | 13:57

Boa tarde
Com base nas informações prestadas posso pressupor que apesar de ter declarado um faturamento de apenas 60 mil reais, a Receita conseguiu verificar que houve um faturamento maior com base no cruzamento das informações da empresa, provavelmente pela movimentação do cartão de crédito. Ao ultrapassar o limite estabelecido torna-se obrigatório que a empresa  faça o pedido de exclusão do MEI e que esta adote o regime do simples nacional. Se isto não foi feito pelo contribuinte, a receita pode sim efetuar seus desenquadramento de forma retroativa e exigir todas as declarações e impostos que não foram pagos com as devidas correções de juros e multas. 
Em resumo, a obrigação de comunicação de exclusão é do contribuinte e não da Receita, se isso não foi feito pelo primeiro, ele então arcará com os custos dessa decisão, seja por falta de informação ou por agir de "má fé" e nao efetuar o desenquadramento.

"§ 7º  O desenquadramento mediante comunicação do MEI à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB dar-se-á:
I - por opção, que deverá ser efetuada no início do ano-calendário, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação;
II - obrigatoriamente, quando o MEI incorrer em alguma das situações previstas no § 4º deste artigo, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subseqüente ao da ocorrência da situação impeditiva;
III - obrigatoriamente, quando o MEI exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no § 1º deste artigo, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);"

Eder Rogerio Alves do Nascimento

Eder Rogerio Alves do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 16:10

Boa tarde,

Planejamento tributário, imediato, para reduzir os custos e efeitos no caixa.

Um cliente meu passou por uma situação semelhante.

Receita desenquadrou do simples e cobrou impostos do presumido, no limite mínimo R$ 4.800.001,00.

Caminho é avaliar a pessoa física, antes de retificar a pessoa jurídica.  A próxima ação fiscal será na pessoa física.

Na pessoa jurídica o caminho é entregar declarações do simples, GFIP (com pro labore mínimo, para proteger distribuição de lucros de tributação), entrega E-Social e DCTFWeb, fazer os parcelamentos.

Avaliar se precisa fazer contabilidade 2016 a 2021, para distribuir lucro para pessoa física sem incidência de IR.

Estou a disposição,

Eder Nascimento - @Oculto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.