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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Desenquadramento ME X Enquadramento MEI CAMINHONEIRO.

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 17:28

Boa tarde,Estou fazendo o desenquadramento de uma ME para MEI  com atividade de "Caminhoneiro" (49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional), para aderir ao novo projeto "MEI CAMINHONEIRO" com novos limites de faturamento, é necessario fazer algum procedimento ou a migração é automatica.

José Emmanuel P. M. Romanini

José Emmanuel P. M. Romanini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 12:40

Pois é, fui emitir a guia tbm e não apareceu com o valor correto e daí fui ler a Lei complementar 188/2021 e lá fala claramente no seu artigo 18..
"Art. 18-A. ...........................................................................................................
§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça:

Acabei de retificar alguns PGDAS para ficar no limite... Vamos ver se vai dar certo.. Mas alguem fez a retificação e deu certo?

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