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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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OBRIGATÓRIEDADE DE MEI TRANSFORMAR PARA ME

Sillas Lacerda

Sillas Lacerda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2022 | 08:56

Bom dia, pessoal!
Um MEI ultrapassou o limite de faturamento (R$ 81.000,00) em menos de 20%. existe alguma forma de não precisar transformar em ME?
Por exemplo: pagar alguma taxa, multa, etc.

Desde já, agradeço.
Att,
Sillas Lacerda

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2022 | 09:41

Sillas Lacerda, bom dia.

Não, a legislação somente prevê o desenquadramento no ano seguinte nesses casos e nenhuma possibilidade de permanência no MEI.

O que as vezes eu sugiro aos clientes nessa situação é baixar esta empresa e abrir um novo MEI. O "problema" é que irá se criar um novo CNPJ também.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Sillas Lacerda

Sillas Lacerda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2022 | 09:52

Entendido, Yuri.
Agora, em relação ao valor excedido do limite, eu preciso emitir um DAS, correto?
Onde eu emito esse DAS e qual a porcentagem do valor excedido eu uso?

Desde já, agradeço.
Att,
Sillas Lacerda

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