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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Desenquadramento MEI

Adalberto Urbano

Adalberto Urbano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 16:54

Olá, tenho um caso de MEI que ultrapassoou o limite do MEI em até 20% no ano de 2021, porém o mesmo sabe que no ano de 2022 não terá faturamento que ultrapasse o limite do MEI, porém já fizemos a Declaração informando o faturamento e geramos o DAS adicional. 
Agora minha dúvida é saber se consigo enquadrá-lo novamente como MEI ainda no ano de 2022?
Preciso informar o SIMEI sobre o desenquadramento? ou é automático?

Adalberto Urbano.
CRC-Pr 053407-O
Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 17:22

Boa tarde,

terá que ficar 1 ano, so em 2023 poderá solicitar volta ao mei.

Att.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi

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