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Adalberto Urbano
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá, tenho um caso de MEI que ultrapassoou o limite do MEI em até 20% no ano de 2021, porém o mesmo sabe que no ano de 2022 não terá faturamento que ultrapasse o limite do MEI, porém já fizemos a Declaração informando o faturamento e geramos o DAS adicional.
Agora minha dúvida é saber se consigo enquadrá-lo novamente como MEI ainda no ano de 2022?
Preciso informar o SIMEI sobre o desenquadramento? ou é automático?
CRC-Pr 053407-O