x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 1.077

CNPJ Serviço de Contabilidade pode ter Cnae Secundários de vendas de Acessórios Femininos?

SANDRA COSTA

Sandra Costa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 22:35

Sou formada em Contabilidade e tenho um Mei no qual vendo Acessórios femininos (bijuterias, meias, cintos e lingerie)  o qual me rende cerca de quase um salário mínimo. Nunca exerci a profissão de Contadora, apesar de sempre procurar estágio e serviço na área e também de fazer cursos e buscar conhecimento constante. Agora arrumei um cliente, porém não posso cobrar um fortuna, pois ele também é um pequeno empresário, mas é a minha chance de exercer a profissão que tanto amo. O problema é que terei que fornecer NF, então terei que fechar meu Mei e abrir um outro tipo de empresa.  O que vou ganhar com esse cliente é muito pouco e não daria para me sustentar. Gostaria de saber se posso incluir como secundário alguns CNAE (4781400/4763661/4772500//4789089) de venda de acessórios e produtos no CNPJ do Serviço de Contabilidade?

SARA MENDONÇA

Sara Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 08:47

Bom dia, Sandra! 
O MEI pode ter mais de uma ocupação ou atividade econômica desde que esteja informado o CNAE no CNPJ.
Não existe nada que impede uma empresa de realizar várias atividades, inclusive a Legislação do MEI permite até 16 atividades (15 secundárias e 1 principal).
Já em relação a atividade de contabilidade,   acredito que o contador não pode ser MEI. Salvo engano em 2017 teve uma mudança na legislação em que as atividades de cunho intelectual registradas em conselhos (CRC/OAB/CRM por exemplo) são impedidas de aderirem ao MEI.
A lista de atividades permitidas estão disponíveis na Receita, segue o link: www8.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado :)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.